MP das apostas esportivas: confira o que passa a valer a partir de hoje
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com ministro da Fazenda, Fernando Haddad e o vice Geraldo Alckmin. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Nesta terça-feira, 25, o Governo Federal publicou a MP das apostas esportivas, medida provisória que regulamenta o setor.

Conforme a nova medida, as casas de apostas serão taxadas em 18%, e haverá cobrança de Imposto de Renda sobre as apostas ganhas acima da faixa de isenção (R$ 2.112 em 2023).

Sendo assim, as casas de apostas poderão ficar com os 82% que dos recursos que restarem.

Entenda as mudanças que passam a valer com a MP das apostas esportivas:

Impostos

Os impostos recolhidos das casas de apostas esportivas serão divididos da seguinte maneira:

10% para a seguridade social, 0,82% para a educação básica, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para os clubes e esportistas e 3% para o Ministério dos Esportes.

Enquanto a premiação, o apostador será tributado em 30% do Imposto de Renda. Mas, todos os prêmios até R$ 2.112,00 serão isentos.

As normas começam a valer nesta terça, entretanto, precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional em até quatro meses para não perderem o valor.

Com a regulamentação das apostas, o Governo Federal projeta arrecadar cerca de R$ 3 bilhões por ano.

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Foto: Will Schutter / Câmara dos Deputados

Após o recesso do Congresso, a intenção é de que a MP das apostas esportivas se transforme em um Projeto de Lei.

Na semana passada, a nova Secretaria de Apostas e Loterias no Ministério da Fazenda foi anunciada com a criação de cargos específicos.

Vantagens da MP das apostas esportivas

Esperada desde dezembro de 2018, a regulamentação das apostas esportivas tende a ampliar a arrecadação, gerar novas vagas de trabalho e fazer com que o jogo responsável seja estimulado pelas próprias empresas do setor.

Além disso, a MP das apostas esportivas ajudará a coibir tentativas de manipulação de resultados em eventos esportivos.

Sócios ou acionistas das casas de apostas não poderão estar relacionados com entidades ou competições esportivas. E, as empresas deverão avisar ao Ministério da Fazenda prontamente qualquer torneio suspeito de manipulação.

Os grupos que pretenderem operar no Brasil, precisarão estar devidamente registradas no país. Após a aprovação do Projeto de Lei, as casas terão 180 dias para finalizar o licenciamento.

Prêmios não resgatados

Como já acontece com os prêmios de loterias tradicionais no Brasil, as premiações de apostas não resgatadas pelos vencedores em até três meses serão encaminhados ao Fies (Financiamento Estudantil) até julho de 2028.

Posteriormente, os prêmios esquecidos irão para o Tesouro Nacional.

Quem não pode apostar?

Conforme a MP das apostas esportivas, menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas lotéricos, inscritos nos cadastros nacionais de proteção de crédito e os agentes públicos que atuem com fiscalização fiscal e brasileiros suscetíveis ao vício de jogo ficam proibidos de apostar.

Foto: Vítor Silva / Botafogo

Além disso, técnicos, árbitros e esportistas que possam impactar em resultados de competições e jogos também não poderão apostar.