Depois de muita espera, o Brasil vê uma nova porta se abrir com a assinatura, nesta terça-feira (25), da MP das apostas esportivas, que estabelece a regulamentação do setor no Brasil.
As regras já estão em vigor, porém, para permanecerem válidas, precisarão passar por uma análise do Congresso Nacional em até 120 dias.
A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”.
Por isso, o portal iGaming Brazil ouviu a opinião de especialistas em leis específicas para apostas esportivas, como a de Udo Seckelmann (Bichara & Motta Advogados, Neil Montgomery (Montgomery & Associados), Luiz Felipe Maia (FYMSA) e Witoldo Hendrich Jr. (Hendrich Advogados).
A ideia foi saber o que cada um desses advogados pensa sobre a nova MP e o que significa para o Brasil.
Portanto questionamos: Quais são os prós e os contras?
Será melhor que a primeira versão de maio que propunha uma taxação de 16% sobre o GGR?
Com o Ministério da Fazenda concedendo a autorização para o funcionamento das apostas a partir de agora, sem restrição no número de licenças, será melhor?
Hoje publicamos a opinião de Udo Seckelmann, confira o vídeo na íntegra
Entenda melhor o que acontece com a nova MP
Imposto
A medida estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR, restando 82% da receita para que as “bets” mantenham as operações.
As taxas foram distribuídas da seguinte forma:
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% ao Ministério do Esporte.
Em maio, o Ministério da Fazenda havia divulgado uma proposta que previa 16% em taxas.
Na MP, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte, de 1% para 3%, o que elevou a tributação para 18%.
Pela lei de 2018, a tributação era de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre premiação e contribuição para seguridade social (que tinha alíquota de 0,10% para meio físico e de 0,05% para apostas virtuais).
Proibição em apostas
A medida provisória determina que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:
- agente público que atue na fiscalização do setor no âmbito federal;
- menores de 18 anos;
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Nos casos dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das bets e aos que podem influenciar os resultados dos jogos, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.
Na sequência publicaremos a opinião de outros especialistas no assunto.
Para conhecer na íntegra a nova MP assinada hoje pelo Governo Lula, acesse nosso portal.