Nesta terça-feira (25), o governo publicou no Diário Oficial da União a MP das apostas esportivas, que estabelece a regulamentação do setor no Brasil.
As regras já estão em vigor, porém, para permanecerem válidas, precisarão passar por uma análise do Congresso Nacional em até 120 dias.
As casas de apostas esportivas serão sujeitas a uma taxa de 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), que representa a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e dedução do imposto de renda (IR) sobre a premiação.
MP das apostas esportivas abre uma janela de oportunidades para o Brasil
Em maio, o Ministério da Fazenda havia apresentado uma proposta que contemplava a taxação das apostas, juntamente com medidas para prevenir a manipulação dos jogos.
Na ocasião, o governo sugeriu uma tributação de 16%.
De acordo com projeções da Fazenda, a regulamentação pode render ao governo até R$ 2 bilhões em arrecadação no ano de 2024.
Nos anos seguintes, as estimativas variam entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
A MP das apostas esportivas promove alterações na Lei Federal nº 13.756, que foi publicada em 2018 para regulamentar a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União.
A partir de agora, será de responsabilidade do Ministério da Fazenda conceder a autorização para o funcionamento das apostas, sem restrição no número de licenças, possibilitando a comercialização por meio de todos os canais de distribuição comercial, sejam eles físicos ou virtuais.
Como será a taxação das apostas esportivas?
Será estabelecida uma taxa de 18% sobre o “Gross Gaming Revenue” (GGR) para as empresas de apostas, deixando 82% da receita para a manutenção das operações das operadoras.
Essa taxa é distribuída da seguinte forma:
- 10% destinados à contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para a educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% destinados aos clubes e atletas cujos nomes e símbolos estão relacionados às apostas;
- 3% destinados ao Ministério do Esporte.
Inicialmente, em maio, o Ministério da Fazenda havia proposto uma taxa de 16%.
Porém, com a publicação da Medida Provisória, o repasse ao Ministério do Esporte foi aumentado de 1% para 3%, resultando no aumento da tributação para 18%.
Conforme a lei de 2018, a tributação era de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre a premiação e a contribuição para a seguridade social, com alíquota de 0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para apostas online.
MP das apostas esportivas estabelece regras para assegurar integridade do setor
Além disso, foram estabelecidas novas regras acerca da proibição de participação em apostas esportivas para as seguintes categorias de pessoas:
- Agentes públicos que atuam na fiscalização do setor em âmbito federal.
- Menores de 18 anos.
- Indivíduos que possuem acesso aos sistemas informatizados de loterias de aposta de quota fixa.
- Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, tais como treinadores, árbitros e atletas.
- Pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
A proibição se estende também aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das apostas e daqueles que podem influenciar os resultados dos jogos.
Outras normas incluídas na MP são as seguintes
- Prêmios não reclamados pelos ganhadores dentro de um período de 90 dias serão direcionados para o Financiamento Estudantil (Fies) até julho de 2028. Após essa data, os recursos serão revertidos para o Tesouro Nacional;
- Sócios e acionistas de empresas de apostas não poderão exercer funções de dirigentes ou possuir participação em organizações esportivas. As empresas também terão a obrigação de informar ao Ministério da Fazenda sobre eventos suspeitos de manipulação de resultados;
- A MP exige que as operadoras realizem ações de conscientização aos apostadores sobre a ludopatia. O Ministério da Fazenda será responsável por regulamentar as estratégias de marketing dessas ações;
- As casas de apostas estão proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos realizados no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.
Empresas sem licença ou em desacordo com a lei serão multadas
As empresas que conduzirem apostas sem a devida autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo tendo a autorização, oferecerem serviços em desacordo com a legislação, estarão sujeitas a penalidades.
As multas podem variar de 0,1% a 20% sobre a arrecadação da empresa, com o limite máximo de R$ 2 bilhões por infração.
Além disso, a licença de operação poderá ser cassada, e as atividades das empresas, suspensas.