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Foto: Roque de Sá/Agência Senado

John Textor, dono da SAF Botafogo, enfrentou julgamento na Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Ele não colaborou com a Justiça Desportiva e não cumpriu uma decisão judicial.

Textor foi punido com multa de R$ 60 mil e fixação de cinco dias para apresentação das provas que alega possuir sobre suposta manipulação de resultados na Série A ou demonstrar a impossibilidade de fazê-la.

A decisão é de primeira instância e deve chegar ao Pleno.

Alegações de Textor, inquérito e falta de provas

Em março, Textor deu uma entrevista. Ele afirmou ter gravações de árbitros reclamando que não receberam propinas prometidas. Ele alegou que houve manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro nos últimos três anos (2021, 2022 e 2023).

A Procuradoria solicitou a abertura de um inquérito para investigar as alegações de Textor. O presidente do STJD, José Perdiz de Jesus, acatou o pedido. Ele ordenou que Textor apresentasse as provas que afirmava possuir em três dias. Textor respondeu, mas não apresentou nenhuma prova.

O auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, designado para conduzir o inquérito, reiterou a ordem diante da falta de provas. Ele estabeleceu um novo prazo para a entrega das provas, mas ninguém cumpriu novamente. Em uma sessão em 14 de março, o Pleno recebeu o caso.

Eles decidiram por unanimidade que a Justiça Desportiva tinha competência para investigar o caso. No entanto, a maioria dos votos não confirmou a suspensão automática aplicada pelo auditor que conduziu o inquérito.

Denúncias e defesa no STJD

A Procuradoria da Justiça Desportiva recebeu os autos. Duas infrações ao CBJD resultaram na denúncia de Textor. Embora a defesa tenha solicitado a suspensão do processo, a unanimidade negou o pedido.

O Subprocurador-geral Michel Sader pediu a condenação de Textor. Ele alegou que o tribunal tem a responsabilidade de lidar com casos de manipulação de resultados e que Textor não apresentou as provas que afirmava possuir.

Votos e resultados na punição de John Textor

Inicialmente, o auditor Miguel Cançado votou a favor da denúncia da Procuradoria. Ele argumentou que John Textor não colaborou e desrespeitou uma decisão da Justiça Desportiva.

Como resultado, ele propôs uma suspensão automática até que o dono do Botafogo cumpra as decisões e apresente as provas. Além disso, ele sugeriu uma suspensão de 60 dias e uma multa de R$ 60 mil.

Por outro lado, o auditor Ramon Rocha discordou parcialmente do relator. Ele argumentou que a conduta de Textor se encaixa no artigo 220-A por falta de colaboração. Portanto, ele votou por uma multa de R$ 60 mil e concedeu cinco dias para Textor apresentar os documentos que afirmou possuir.

O auditor Caio Barros concordou com o relator, enquanto o auditor Sérgio Furtado, presidente da sessão, apoiou o voto divergente. Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de suspensão do processo.

No mérito, por maioria, condenaram Textor com base no artigo 220-A, inciso I, com multa de R$ 60 mil e cinco dias para cumprir a obrigação ou demonstrar a impossibilidade. A maioria absolveu Textor em relação ao artigo 223, embora o relator e Caio Barros tenham votado pela condenação.