A semana começa com um passo importante para a garantia de um mercado brasileiro de apostas sustentável, seguro e justo para operadores, governo e sociedade. Em dezembro, a Lei 14.790/23 foi aprovada. Mas, dois vetos presidenciais foram derrubados na semana passada pelo Congresso, algo comemorado pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).
IBJR comemora decisão sobre as apostas esportivas
Os vetos tratavam sobre um assunto imprescindível para a viabilidade e a canalização do mercado local: a cobrança do Imposto de Renda sobre os prêmios aos apostadores. Com a queda desses vetos, a lei retorna ao seu texto original, uma reviravolta interessante no cenário legislativo.
Deputados seguiram as recomendações do IBJR com base em estudos sobre as melhores práticas aplicadas no exterior, fixando a cobrança anual do imposto e a isenção do IR sobre valores abaixo da primeira faixa da tabela progressiva do imposto (R$ 2.259,20).
Assim, o IBJR comemora a solidificação de uma tributação mais justa para os apostadores brasileiros. Isso os manterá mais próximos do mercado legalizado e com uma variedade de produtos de entretenimento à sua disposição. Então, ganha o Brasil, ganham as casas de apostas e ganham os apostadores.
Tudo começou com o Congresso aprovando a lei que regulamenta e tributa as apostas online em dezembro do ano passado. Essa medida era fundamental para o Ministério da Fazenda, que precisava da receita adicional para cumprir a meta fiscal.
Portanto, se uma empresa de apostas online quiser operar aqui no país, terá que desembolsar R$ 30 milhões para obter a licença. No entanto, apenas empresas que seguem a legislação atual, com sede e administração no país, podem explorar essa atividade.
Seguindo a regra, o Governo distribuirá os recursos arrecadados da seguinte forma:
- 36% para o Ministério do Esporte;
- 28% para o Turismo;
- 13,6% para a segurança Pública;
- 10% para o Ministério da Educação;
- 10% para seguridade social;
- 1% para a saúde
- 0,5% para entidades da sociedade civil
- 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
- 0,4% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.