O Ministério da Fazenda concedeu autorização à Gaming Associates Europe nesta segunda-feira (13) para operar como entidade certificadora de sistemas de apostas no Brasil.
A autorização, válida por três anos, impõe rigorosos padrões de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista à empresa. Essa medida destaca a necessidade de preservar sua integridade e qualificação técnica.
Esta decisão representa um avanço na regulamentação do setor de jogos online no Brasil. Assim, possibilitando a entrada de novas empresas e a ampliação da oferta de produtos e serviços para os apostadores.
Responsabilidades da Gaming Associates Europe como entidade certificadora
Entre as responsabilidades da Gaming Associates Europe como entidade certificadora, estão a avaliação e certificação de equipamentos, softwares, ferramentas e dispositivos. A lista inclui ainda a verificação de sistemas de apostas e a certificação de estúdios de jogos ao vivo e virtuais.
As informações constam em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). Além disso, a autorização ocorre após a aprovação no Congresso e a sanção presidencial, no final do ano passado, da lei que regulamenta as apostas esportivas no país.
Processo de regulamentação do setor de apostas online
Mas, o processo de regulamentação das apostas online segue no Congresso Nacional. Na última quinta-feira (9), os parlamentares decidiram pela volta da isenção do Imposto de Renda (IR) para apostadores que ganharem até R$ 2.259 em prêmios mensais.
O veto presidencial assegurava a cobrança do imposto para quem embolsasse qualquer valor em casas de apostas online.
O veto havia sido recomendado pelo Ministério da Fazenda. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o governo afirmou que a manutenção desse trecho feriria a “isonomia tributária”.
Com o veto, os apostadores seriam taxados a partir de uma alíquota de 15%, independentemente do montante dos prêmios.
Todavia, os parlamentares compreenderam que era interessante isentar os apostadores brasileiros que conseguem valores mais baixos – e que se enquadram na primeira faixa de isenção do Imposto de Renda; ou seja, que recebem até R$ 2.259.