Erro em anúncio de resultado de loteria causa indenização de R$ 8 mil em MG
Foto: Loterias Caixa

Um leitor mineiro foi erroneamente levado a acreditar que havia ganhado o prêmio principal de uma loteria de abrangência nacional. Só que tudo não passou de um engano, devido a um erro de divulgação em um jornal.

Mas o equívoco não ficou sem punição, resultou em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais ao consumidor.

Prêmio da loteria era de mais de R$ 1,5 milhão

A decisão veio da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que alterou a sentença inicial da Comarca de Itamarandiba. O leitor, ao verificar o resultado do jogo que fez, com prêmio de R$ 1.671.716,32, acreditou ter ganho e foi a uma agência bancária para receber o prêmio. 

No entanto, ao chegar ao banco, descobriu que o jornal havia publicado o resultado de um sorteio antigo. Diante disso, o consumidor processou a editora, alegando ter passado por constrangimento diante dos funcionários do banco, familiares e amigos. 

Em primeira instância, o juiz entendeu que o leitor sofreu apenas contratempos. Mas, em segunda instância, o relator modificou a decisão. Segundo o magistrado, a relação entre o leitor e o jornal é de consumo, portanto, deve haver confiança.

O desembargador argumentou que, mesmo que a empresa não seja legalmente responsável pelos resultados da loteria, ela divulga esse conteúdo para atrair mais leitores para o seu jornal e, assim, aumentar as vendas.

Portanto, se divulgar informações erradas que causem danos a alguém, deve assumir a responsabilidade de reparar os danos causados.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro é bastante claro sobre esses casos. O artigo 37 do CDC define uma propaganda como enganosa se ela levar o consumidor ao erro. Isso inclui a divulgação de informações falsas ou insuficientes que levem o consumidor a ter uma ideia errônea sobre o que está sendo ofertado.