LOTERJ-emite-nota-oficial-sobre-regulamentacao-de-apostas-no-Rio-de-Janeiro

A LOTERJ esclarece que a regulamentação de apostas esportivas e jogos online no Estado do Rio de Janeiro está em total conformidade com a legislação federal. Conforme a regulamentação local, especificamente no que diz respeito aos serviços online, a LOTERJ observa estritamente os termos da Lei Complementar nº 116/2003.

Isso garante o pleno respeito às disposições do Decreto-Lei nº 6.259/1944, bem como a outras leis e normas federais pertinentes.

É crucial ressaltar que o Decreto-Lei nº 6.259/1944 foi estabelecido em um contexto em que os produtos lotéricos físicos predominavam. Dessa forma, as disposições desse decreto se aplicam aos serviços lotéricos físicos e não necessariamente às modalidades virtuais.

Por exemplo, o documento menciona a emissão de bilhetes físicos, sua distribuição e a realização de sorteios em dias específicos.

Diante disso, fica evidente que as normativas desse diploma regulamentam operações lotéricas físicas.

Mesmo quando aplicadas ao ambiente virtual, como no caso de um credenciamento para exploração de serviços públicos pela internet, não há violação dos limites territoriais de competência da LOTERJ, que se restringe ao Estado do Rio de Janeiro.

No que se refere às apostas online, regidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003, é fundamental destacar que o consumo desses serviços ocorre mediante a aceitação explícita por parte do consumidor.

Assim, reconhecendo a situação jurídica estabelecida no Estado do Rio de Janeiro. Portanto, não transgredimos os limites territoriais estaduais, pois realizamos, prestamos e consumimos a atividade exclusivamente dentro do território fluminense.

Portanto, esses esclarecimentos evidenciam a conformidade das práticas da LOTERJ com a legislação vigente. Dessa forma, garantindo a legalidade e a transparência das operações de apostas esportivas e jogos online no Estado do Rio de Janeiro.

Sobre a LOTERJ

Fundada em 1944, a Loteria do Estado do Rio de Janeiro é responsável pela gestão do jogo em todo o estado. Após a proibição dos cassinos, as loterias estaduais tornaram-se a alternativa oficial, estabelecida pelo Decreto-Lei Nº 6.259, do Presidente Getúlio Vargas.

A LOTERJ opera desde a década de 60, inicialmente em Niterói, e posteriormente, na cidade do Rio de Janeiro, unificando-se com a LOTEG em 1975. Durante décadas, a LOTERJ ofereceu a “Loteria de Bilhetes” e inovou com a “Loteria Instantânea” em 1991, popularmente conhecida como Raspadinha.

A LOTERJ tem uma missão voltada para o desenvolvimento social, destinando 70% de seu lucro líquido para projetos sociais no estado do Rio de Janeiro. Por isso, adota práticas de jogo responsável, como proibição para menores de 18 anos e recomendações para um jogo consciente.