Foi promulgado o Decreto n° 11.907, introduzindo a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) no Ministério da Fazenda (MF), conforme registrado no Diário Oficial da União de quarta-feira (31/1).
Essa medida representa um avanço na estrutura da pasta, proporcionando a consolidação da nova secretaria com suas respectivas competências e quadro funcional próprio.
Desse modo, focando na regulamentação do mercado de apostas de quota fixa, englobando as apostas esportivas (conhecidas como bets) e os jogos online.
Além disso, a SPA assume as incumbências legais do Ministério da Fazenda no tocante às loterias e promoções comerciais.
Entre as responsabilidades da nova Secretaria, incluem-se ações de vigilância e prevenção à lavagem de dinheiro. Bem como o monitoramento do mercado, com vistas, entre outros aspectos, à formulação de políticas de jogo responsável.
Este conceito engloba medidas destinadas a evitar o desenvolvimento de vícios relacionados ao jogo, prevenir o endividamento e proteger grupos vulneráveis, especialmente menores de idade.
Também abarca a supervisão e fiscalização das práticas de comunicação, publicidade e marketing, conforme estabelecido pela Lei nº 14.790, de 2023.
Com essa adição, o Ministério da Fazenda passa a abrigar oito secretarias, incluindo a recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas.
Assim somando-se às existentes:
- Secretaria-Executiva;
- Secretaria Especial da Receita Federal;
- Secretaria do Tesouro Nacional;
- Secretaria de Assuntos Internacionais;
- Secretaria de Política Econômica;
- Secretaria de Reformas Econômicas;
- Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.
Funcionamento da Secretaria de Prêmios e Apostas
A estrutura da SPA compreende três subsecretarias, totalizando 38 cargos profissionais.
A Subsecretaria de Autorização será responsável, entre outras atribuições, pela análise de solicitações de autorização para a realização de ações que envolvam distribuição gratuita de prêmios.
Além de sorteios, vale-brindes, concursos e operações similares, além da regulação de apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas.
Também terá competência sobre sweepstakes e loterias promovidas por entidades ligadas a corridas de cavalos.
Por sua vez, a Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização supervisionará e implementará atividades de fiscalização relacionadas às modalidades autorizadas pela Subsecretaria de Autorização.
Enquanto isso, a Subsecretaria de Ação Sancionadora ficará encarregada de julgar os Processos Administrativos Sancionadores em primeira instância, conforme os limites e competências legais estabelecidos, bem como analisar pedidos de reconsideração e revisão relacionados a esses processos.
As atividades da SPA serão desenvolvidas em coordenação com o Ministério do Esporte, que detém competências relacionadas à integridade esportiva, incluindo o monitoramento de manipulações de resultados em eventos esportivos, além das responsabilidades referentes aos repasses destinados a atletas, clubes e órgãos gestores do esporte.
Regulamentação das apostas
No final de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.790/2023, que trata das apostas de quota fixa e regula o conhecido “mercado de bets“.
Esta nova legislação estabelece diretrizes sobre tributação, normas para a exploração comercial das apostas de quota fixa, distribuição da receita arrecadada, sanções e as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade.
Esse âmbito engloba apostas virtuais e físicas, eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais de jogos online.
A promulgação da Lei nº 14.790/2023 preencheu uma lacuna de regulamentação que perdurava por anos.
A modalidade lotérica conhecida como “aposta de quota fixa” deveria ter sido regulamentada até o final de 2020 (dois anos após a publicação da Lei nº 13.756/2018, que legalizou essa modalidade), porém, tal prazo não foi cumprido no governo anterior.
Portanto, a situação foi debatida ao longo de 2023, resultando na aprovação da lei no Congresso Nacional.