Governo-da-Paraíba-regulamenta-exploração-do-serviço-de-loteria-para-iniciativa-privada
Foto: Rizemberg Felipe/Jornal da Paraíba/Arquivo

O governador João Azevêdo assinou o Decreto Estadual de Nº 41.037, que se refere a regulamentação da Loteria do Estado da Paraíba (Lotep). O governo se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu aos estados condições para explorar os serviços lotéricos, acabando com a exclusividade da União.

O Decreto Estadual se sustenta na resolução do Supremo, de setembro do ano passado, publicado em acórdão em 15 de dezembro, que considerou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493, e determinou, de maneira unânime, que o Governo Federal não possui o monopólio para as loterias.

Sendo assim, a loteria é uma prestação de serviço público e pode ser explorada por governos estaduais, desde que respeitem a regulamentação do governo federal.

Conforme o Decreto, caberá a Lotep: “planejar, coordenar, autorizar, credenciar, licenciar, dirigir, executar, distribuir e controlar as atividades relacionadas à exploração do jogo lotérico e similares, incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal atinente à matéria; promover e implementar planos de jogos, programas e projetos que visem à exploração do mercado lotérico e similares; se articular com instituições congêneres de outras unidades da federação, com vistas à conjugação de esforços e à concretização de objetivos comuns; efetuar sorteios de prêmios, homologar os resultados; proceder ao pagamento dos prêmios, relativos aos sorteios de criação e execução plena; promover a emissão e distribuição de bilhetes de loteria; fiscalizar as atividades relacionadas à exploração do jogo lotérico e similares; disciplinar por portaria a exploração das atividades lotéricas; e desenvolver outras atividades correlatas”.

Receita da loteria da Paraíba

Além disso, a normativa confere como fontes de receitas para a loteria paraibana: “o resultado apurado na venda de bilhetes de loterias; dotações orçamentárias consignadas em seu favor; recursos provenientes da celebração de contratos, credenciamentos, licenciamentos, convênios e acordos; receitas oriundas da alienação de bens móveis e imóveis desincorporados de seu patrimônio; prestação dos serviços administrativos decorrentes da transferência de titularidade nos contratos, firmados por alienação, sucessão ou outros; prestação dos serviços administrativos decorrentes da renovação obrigatória anual dos contratos; a prestação de serviço digital por aplicativos de multiplataforma e streaming; prestação do serviço de análise de planos de sorteios apresentados por empresas/interessados; prestação do serviço de realização de sorteios avulsos; registro de campanhas promocionais; prestação do serviço de realização de sorteios objeto de campanhas; utilização da marca LOTEP, por terceiros, com ênfase para credibilidade da autarquia estadual; outras rendas eventuais, inclusive resultantes sempre da prestação de serviços”.

Loterias estaduais

O decreto também impede a realização de qualquer serviço lotérico na Paraíba sem a devida liberação da Lotep, exceção feita as modalidades já exploradas pelo Governo Federal.

A atividade pública que completa a exploração do setor lotérico, para essa finalidade abrange: “loteria tradicional ou convencional; loteria instantânea; sistema lotérico em linha e em tempo real; loteria especial (permanente ou eventual); loteria mista; loteria de prognóstico numérico; e as apostas de quota fixa”.

De acordo com a determinação do STF, a exploração de loterias se caracteriza como serviço público e a legislação federal não pode colocar a qualquer estado: “restrição à exploração de serviço público para além daquela já prevista no texto constitucional (artigo 175)”.

Portanto, o Supremo confirmou que a competência da União para legislar em sistema de sorteios e consórcios não representa obstáculo para que estados também possam criar e administrar as suas próprias loterias. Todavia, o Governo Federal é o único que pode estabelecer as modalidades lotéricas que a serem exploradas pelos estados.