A Portaria SPA/MF n.º 827, de 21 de maio de 2024, recentemente divulgada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), representa um avanço significativo para o mercado brasileiro, trazendo uma série de medidas que visam aprimorar a regulamentação e coibir práticas ilegais.
O documento, publicado no Diário Oficial da União em 22 de maio, foi recebido com entusiasmo pelas empresas de apostas, que veem nele uma oportunidade para garantir maior transparência e segurança nas operações de apostas.
De acordo com a Associação Nacional de Jogos e Loterias, “todos apostadores saberão distinguir as empresas sérias, que atuam com transparência e na legalidade, das irregulares”.
Uma das principais implicações da portaria é a exigência do pagamento de uma outorga no valor de R$ 30 milhões à União, como condição para as empresas poderem operar legalmente por um período de cinco anos.
Essa medida não apenas legitima as operações das empresas, mas também estabelece uma barreira para a atuação de operadores ilegais no território nacional.
Além disso, a portaria define que cada empresa poderá explorar até três marcas distintas, ampliando as possibilidades de operação no mercado de apostas.
Prevenção e requisitos rigorosos para o setor de apostas
Outro ponto crucial é o estabelecimento de requisitos rigorosos para as empresas do setor. Isso inclui a implementação de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e à manipulação de resultados.
Também é necessário manter sede no país e cumprir critérios relacionados à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e técnica.
Com a entrada em vigor da portaria, as empresas já podem iniciar o processo de licenciamento. Elas têm a garantia de que aquelas que derem entrada na solicitação nos próximos 90 dias terão suas licenças emitidas até o final do ano.
Mas, os outros players precisão aguardar 180 dias. Portanto, a medida agiliza o processo e permite que as empresas legalmente estabelecidas entrem em operação o mais rápido possível.