Marco legal dos jogos eletrônicos é analisado pelo Senado (1)
Marco legal dos jogos eletrônicos é analisado pelo Senado.

Nesta terça-feira, 15 de agosto, o Senado está analisando em uma sessão plenária o Projeto de Lei (PL) 2.796/2021, que estabelece o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia.

Esse projeto incorpora os jogos eletrônicos dentro das mesmas diretrizes de tributação aplicadas aos equipamentos de informática, com a perspectiva de potencial redução das taxas incidentes sobre esses jogos.

O documento claramente exclui da definição de “jogo eletrônico” as máquinas caça-níqueis e similares.

Quanto aos jogos de fantasia, também conhecidos como eSports, são caracterizados como aqueles jogados em ambiente virtual, utilizando o desempenho de atletas em eventos esportivos reais.

Tendo já sido aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu um parecer favorável na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pelo senador Irajá (PSD-TO).

O marco legal da indústria de jogos eletrônicos e os jogos de fantasia

O projeto apresenta uma definição abrangente para jogos eletrônicos, os quais são caracterizados como softwares que incorporam elementos gráficos e audiovisuais com o propósito de entretenimento.

Adicionalmente, o projeto abarca dispositivos e acessórios utilizados para a execução desses jogos, popularmente referidos como consoles, além de aplicativos móveis e plataformas online.

Máquinas caça-níqueis não estão inclusas no texto do projeto

O marco legal da indústria de jogos eletrônicos estipula que as máquinas caça-níqueis e similares não estão consideradas na definição de “jogo eletrônico”.

Os jogos de fantasia, também reconhecidos como eSports, são especificamente descritos como aqueles que ocorrem em um ambiente virtual, fundamentados no desempenho de atletas em eventos esportivos reais.

Marco legal dos jogos eletrônicos é analisado pelo Senado
Máquinas caça-níqueis não estão inclusas no projeto.

Além disso, o marco legal garante a liberdade na fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento de jogos eletrônicos, bem como nos serviços de entretenimento associados aos jogos de fantasia.

A responsabilidade de fornecer classificações indicativas de faixa etária para os jogos é atribuída ao Estado.

No entanto, não é exigida autorização para o desenvolvimento e exploração desses jogos.

O texto também prevê a possibilidade de promoção de competições que englobem usuários de jogos eletrônicos e de fantasia, incluindo a distribuição de prêmios.