Espanha: Publicidade de casas de apostas deve ser realizada sob princípio da ‘responsabilidade social’

A publicidade das casas de apostas na Espanha deve ser realizada a partir desta sexta-feira, 4, sob o princípio da “responsabilidade social”, sem minar ou banalizar a complexidade da atividade de jogo ou os seus potenciais efeitos para as pessoas, devendo respeitar a dignidade humana e os direitos e liberdades constitucionalmente reconhecidos.

É o que estabelece a Lei 23/2022, de 2 de novembro, que altera a Lei 13/2011, de 27 de maio, de regulamentação do jogo na Espanha, publicada esta quinta-feira, 3, no Boletim Oficial do Estado (BOE).

A partir desta sexta-feira, portanto, ficam proibidas na Espanha propagandas que incitem atitudes ou comportamentos antissociais, violentos ou discriminatórios; aqueles que desacreditam as pessoas que não jogam ou conferem uma superioridade social aos que jogam; ou aqueles que utilizam representações gráficas de dinheiro ou produtos de luxo, entre outros.

De acordo com a reforma, que entra em vigor esta sexta-feira, 4 de novembro, o Governo Espanhol vai lançar um Registo Geral de Proibições de Acesso ao Jogo.

A reforma reforça o controle sobre a manipulação de competições esportivas e fraudes de apostas e estabelece que os Órgãos de Segurança do Estado e as forças policiais autónomas terão o estatuto de cessionários dos dados pessoais que são fornecidos pela Direção-geral da Regulamento de jogos (DGOJ) da Espanha através do Serviço de Pesquisa de Mercado de Apostas Globais.

Desta forma, a transferência de dados será regulada através de acordo entre o responsável pelo tratamento e o órgão competente dos Órgãos de Segurança ou, se for o caso, o órgão competente da força policial autónoma e as ações que podem ser tomadas estarão na Lei Orgânica 7/2021 de 26 de maio.

Nova medida também facilita trabalho de fiscalização no setor de apostas

Além disso, uma disposição adicional ao texto original referente ao Serviço de Pesquisa de Mercado de Apostas Globais (SIGMA) está incluída. No documento, se estabelece que, para evitar que as investigações deste serviço sejam dificultadas, a Direção Geral de Regulação do Jogo (DGOJ) “restringirá os direitos de acesso, limitação, eliminação, oposição e portabilidade relativamente ao tratamento de dados no serviço”.

Com esta formalização, pretende-se dar uma resposta técnica, coordenada e abrangente a este tipo de prática fraudulenta, que pode dar origem a processos administrativos ou criminais. O SIGMA é um instrumento técnico que se constitui como uma rede de cooperação interativa gerida pela DGOJ e apoiado por outras entidades.

Através deste instrumento, serão recolhidas as informações que qualquer entidade participante possa transmitir sobre possíveis fraudes ou manipulações relacionadas com apostas esportivas que sejam do seu conhecimento. O objetivo é que os demais integrantes do sistema tenham conhecimento dessa informação, e possam utilizá-la para verificar as implicações das possíveis fraudes cometidas em seu campo de atuação específico.