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Foto: reprodução/ Banese

Na sessão plenária de terça-feira, 26, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou unanimemente o Projeto de Lei (PL) nº 77/2023, concedendo ao Banese autorização para organizar e explorar loterias em nome do Estado.

O Banese, situado no estado de Sergipe, receberá essa autorização, marcando um avanço na diversificação de suas atividades. Proposto pelo Governo Estadual, o projeto visa angariar fundos para cultura, meio ambiente, inclusão e assistência social.

A nova legislação não apenas confere ao Banese a administração das loterias estaduais, mas também estabelece estruturas para fiscalização desses serviços.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Sergipe (Agrese) supervisionará essa fiscalização, garantindo transparência e conformidade com a legislação.

Além da aprovação do PL nº 77/2023, a Alese também aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 09/2024.

A proposta aumenta o percentual máximo de consignação dos servidores públicos ativos e inativos para 45%. E, permite o uso de até 5% da margem consignável via cartão de crédito consignado.

A medida também equipara o teto da margem de consignação dos servidores estaduais ao federal, proporcionando-lhes maior flexibilidade financeira.

Detalhes do Projeto de Lei e Concessão ao Banese

Em outubro de 2021, a Lei n° 8.902 permitiu ao Poder Executivo Estadual prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de loteria no estado.

O novo texto aprovado pela Alese autoriza o Banese a operar o serviço, além de dar outras providências.

Para a implantação da loteria, o PL determina que o banco poderá optar por criar uma subsidiária, uma holding de participações, ou participar de estrutura societária para explorar tais serviços.

Por isso, a fiscalização desses novos serviços ficará sob responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese).