Prefeitura de São Paulo garante segurança jurídica ao setor de apostas
Foto de divulgação: Guilherme Cunha / SMTUR

A Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo publicou, no Diário Oficial do município, o Parecer Normativo SF nº 01/2024, que impacta diretamente o setor de loterias de apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”.

Dessa forma, esse parecer, derivado da redação dada pela Lei Federal 14.790/23, tem como objetivo definir regras para a exploração do serviço e determinar a partilha da arrecadação.

Uma das principais contribuições desse parecer é oferecer segurança jurídica aos prestadores desse segmento. Assim, ele define, com clareza, quais parcelas do faturamento compõem a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Decisão coloca São Paulo como principal polo de apostas

Essa definição evita litígios, autuações e processos administrativos e judiciais, proporcionando estabilidade e previsibilidade nas relações entre as empresas do setor e o fisco paulistano.

Portanto, com essa medida, também há o fortalecimento de São Paulo como principal polo de atração de empresas de alta tecnologia no Brasil e na América Latina. Isso vai gerar empregos, renda e dinamismo econômico. 

Além disso, é esperado um aumento na arrecadação tributária com o estabelecimento de empresas do setor no município. Assim, outro benefício já concedido pela Prefeitura de São Paulo foi a fixação da alíquota do ISSQN em 2% para o segmento de apostas. 

Apostas Esportivas
Imagem: Prefeitura de São Paulo / Divulgação

Essa alíquota, no limite inferior permitido pela legislação tributária nacional, contribui para a redução do custo tributário. Isso é outro ponto positivo para a cidade, que, com certeza, atrairá mais empresas do setor de apostas esportivas.

Dessa forma, o Parecer Normativo também esclarece que não são tributáveis pelo ISSQN:

  • os repasses referentes ao pagamento de prêmios
  • imposto de renda sobre as premiações

Além disso, o percentual de 12% da arrecadação da loteria de quota fixa, física ou virtual, com destinação específica, não entra na base de cálculo do imposto.