O governo propõe um Projeto de Lei (PL 3626/23) que visa regulamentar o processo administrativo relacionado a manipulação de resultados, fraudes e irregularidades em empresas que atuam no mercado de apostas esportivas.
Essa iniciativa faz parte do esforço do governo federal para regulamentar a modalidade lotérica chamada “aposta de quota fixa”, criada em 2018 pela Lei 13.756.
O governo argumenta que o prazo para regulamentar essa modalidade previsto na Lei 13.756 expirou em dezembro de 2022.
Portanto, é necessário incluir mecanismos de segurança e integridade na realização das apostas, bem como estabelecer regras para proteção no pagamento de prêmios e na publicidade.
O PL 3626/23 propõe alterações na legislação para determinar que as empresas de apostas devem implementar procedimentos e sistemas de controle interno para prevenir os seguintes problemas:
- Lavagem de dinheiro;
- Financiamento do terrorismo;
- Proliferação de armas;
- manipulação de resultados.
O texto possibilita ao Ministério da Fazenda, como órgão autorizativo e fiscalizador, aplicar medidas cautelares antes ou durante a tramitação do processo administrativo, quando houver semelhança com outro caso e risco de demora que possa resultar em impunidade ou prejuízo aos cofres públicos e a terceiros.
Dentre as medidas estão inclusas:
- Desativação temporária das operações;
- Suspensão temporária de pagamento de prêmios;
- Recolhimento de bilhetes emitidos, entre outras ações.
O não cumprimento dessas medidas implicará em multa diária de até R$ 100 mil para o infrator.
Em casos de evidências de manipulação de resultados ou outras fraudes semelhantes, o Ministério da Fazenda poderá determinar, também de forma cautelar, a suspensão imediata das apostas e a retenção do pagamento de prêmios, entre outras medidas.
PL prevê um Termo de Compromisso
O projeto prevê a possibilidade de suspensão do processo administrativo, antes da decisão em primeira instância, caso o investigado firme um termo de compromisso.
Esse termo obrigaria o investigado a cessar a prática sob investigação, corrigir as irregularidades apontadas e indenizar os prejuízos, além de cumprir outras condições acordadas no caso, como, por exemplo, o recolhimento de valores à conta única do Tesouro Nacional.
Distribuição de Prêmios
O Projeto de Lei 3626/23 também propõe alterações na Lei 5.768/71, que regulamenta as promoções comerciais.
Uma das alterações consiste na atualização em 25% da taxa cobrada pelo governo para autorizar empresas a realizarem campanhas de distribuição gratuita de prêmios por meio de sorteio, vale-brinde ou concurso.
De acordo com o projeto, a atual taxa de fiscalização, prevista na Medida Provisória 2158-35/01, passará a se chamar taxa de autorização e deixará de incidir sobre a distribuição gratuita de prêmios de valor igual ou inferior a R$ 10 mil relacionados a promoções comerciais.
O objetivo do governo é eliminar o procedimento de autorização de atividades de pequeno valor, mantendo a obrigatoriedade da prévia comunicação ao Ministério da Fazenda.
“Pretende-se atender, de um lado, a defesa dos consumidores e garantir mecanismos de prevenção contra a lavagem de dinheiro e, de outro, a eficiência do setor de propaganda por meio de promoções comerciais”, justifica o governo.
Punições mais severas
A proposta inclui explicitamente a pena de advertência como mecanismo de sanção para casos de nítida boa-fé dos agentes promotores, desde que não haja danos aos consumidores ou ao Erário.
A advertência poderá ser aplicada em vez de sanções mais graves já previstas, como multa e proibição de realizar promoções.
O projeto não trata da criação efetiva da Secretaria Nacional de Jogos e Loterias, vinculada ao Ministério da Fazenda, para tratar dos processos de licenciamento e outorga das casas de apostas esportivas.