A distribuição das quantias arrecadadas com a proposta de regulamentação das bets e jogos online no Brasil continua gerando discordância entre operadores, clubes de futebol e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O artigo 30, § 1º-A, III, da Lei 13.756/2018 – com as mudanças propostas pela Medida Provisória 1.182/2023 – definiu que 1,63% dos recursos deveriam ser destinados às entidades do Sistema Nacional do Esporte (SNE), e aos atletas brasileiros ou vinculados a organizações de prática desportiva sediada em território nacional.
Conforme o site Lei em Campo, a destinação dessa quantia seria em função da autorização por parte dos clubes e jogadores da exploração de marcas e nomes.
CBF sugere alterar destinação de valores de exploração das marcas de clubes
A CBF primeiramente sugeriu que invés dos 1,63%, 5% da arrecadação bruta das casas de apostas fosse direcionado a ela e aos times de futebol.
Como a entidade é proibida de receber dinheiro público, a recomendação da CBF contemplava um mecanismos para impedir que os valores fossem registrados como verba público. O que não foi adiante.
Diante das complicações encontradas, a CBF optou por alterar sua postura. E, começou a apoiar a inexistência de previsão de repasse para as entidades do Sistema Nacional do Esporte.
Para a CBF, seria mais salutar para os clubes e atletas a liberdade para negociar. Podendo, assim, cada interessado articular individualmente com as casas de apostas.
Conforme a CBF, as casas de apostas lucram explorando as marcas dos clubes e caberia a eles definir o valor específico para uso desse direito. Como entidade organizadora da modalidade, a entidade se dispôs a liderar as negociações.
Regulamentação das bets: times e operadores discordam de sugestão da CBF
No projeto original do Governo Federal, essa função ficaria com o Poder Público, e não com uma entidade privada. Os clubes, entretanto, encaram com resistência a vontade da CBF de se apresentar como mediadora da questão.
Afinal, os clubes estão se mobilizando para formar uma liga visando assumir a organização do Campeonato Brasileiro. Atualmente, essa coordenação cabe a CBF.
Ainda segundo o site Lei em Campo, as casas de apostas também divergem dessa proposta da CBF. Os operadores acreditam que necessitariam realizar centenas de acordos.
Outro temor das casas se refere ao perigo de determinados jogadores ou clubes limitarem a exploração de seus nomes e marcas a somente uma empresa de apostas, fazendo com que um número restrito de operadores possa oferecer determinados produtos.
Uma limitação desse tipo tende a estimular o aumento do mercado ilegal, que pode seguir oferecendo os eventos sem pagar nada e ignorando as normas definidos a partir da regulamentação das bets.