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Foto: Richard Chasko

O recente Edital Licitatório de Credenciamento na Modalidade Lotérica Instantânea despertou o interesse de três empresas em explorar essa atividade no Paraná. Para a Lottopar, a receptividade foi positiva, pois a participação de múltiplos concorrentes promove um ambiente competitivo saudável.

Agora, com as propostas em mãos, o processo avança para a fase crucial de análise documental.

Assim, as empresas que demonstraram interesse inicial nesta etapa são:

  • Prohards Comércio, Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação Ltda.,
  • ST Soft Desenvolvimento de Programas de Computadores Ltda.,
  • Salsa Tecnologia Ltda.

Esse interesse inicial sinaliza um potencial significativo no mercado para a exploração da modalidade lotérica instantânea.

A B3, bolsa de valores sediada em São Paulo, desempenha um papel fundamental nesse processo. Oferecendo apoio à Comissão Especial de Credenciamento da Lottopar durante as análises documentais.

Uma vez que todas as exigências do edital forem atendidas pelas empresas concorrentes, o próximo passo será a assinatura do contrato e da ordem de serviço. Essa etapa ocorrerá na sede da B3, com previsão para o final de março deste ano.

O diretor-presidente da Lottopar, Daniel Romanowski, disse: “Estamos avançando significativamente para introduzir uma nova modalidade lotérica no Paraná.

Agora, com o apoio da Comissão Especial de Credenciamento e da B3, estamos analisando minuciosamente a documentação das empresas participantes, conforme estipulado no Edital n° 03/2023 – Modalidade Lotérica Instantânea.”

Enquadramento legal e procedimentos conduzidos pela Lottopar

Este processo licitatório, conduzido pela Lottopar, está conforme a legislação vigente. Baseia-se em uma série de leis e decretos tanto federais quanto estaduais, incluindo a Lei Federal n° 8.987 de 1995, a Lei Federal n° 13.756 de 2018, a Lei Federal n° 14.133 de 2021, a Lei Estadual nº 20.945 de 2021, o Decreto Estadual n° 10.086 de 2022 e o Decreto Estadual n° 10.843 de 2022.

Além disso, a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), no contexto da ADI 4.986 e das ADPFS 492 e 493, reforça a legalidade dessa iniciativa, permitindo que estados explorem modalidades lotéricas.

Todas as informações referentes ao Edital n° 03/2023 – Modalidade Lotérica Instantânea estão disponíveis para consulta no site oficial da Lottopar.