O Tribunal de Justiça do Paraná atendeu ao pedido da Lottopar para a retomada do Edital para o credenciamento da modalidade de Lotérica Instantânea. O pedido havia sido suspenso após uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE).
A Lottopar já havia publicado o edital de credenciamento da nova modalidade, de loteria instantânea, conhecida popularmente como “raspadinha“. Porém, precisou preparar o arcabouço regulatório e legal.
Anteriormente, a autarquia federal havia promovido uma audiência pública em fevereiro de 2023. Tudo isso para receber sugestões de pessoas e empresas, a fim de estabelecer o formato das loterias do Paraná.
Em julho do mesmo ano, outra audiência pública foi realizada buscando subsídios para afinar a exploração lotérica e as apostas no Estado.
As opiniões recebidas embasaram os estudos técnicos, os editais e os Termos de Referência já publicados para iniciar as apostas de quota fixa (bettings) e outras modalidades.
Processo de credenciamento da Lottopar
A determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná considerou as etapas do Edital como regulares. Ainda assim, estipulou que os prazos nele definidos deveriam continuar a partir do momento da suspensão.
Assim, como restavam cinco horas para a conclusão do Edital quando foi suspenso, esse período está em vigor com a reabertura.
Consequentemente, os operadores lotéricos interessados em participar do credenciamento têm apenas esta sexta-feira, dia 16, das 12h às 18h, para se candidatarem à modalidade.
O processo de credenciamento seguirá as disposições do Edital, seus anexos, e a legislação federal e estadual correspondente.
Assim, visa-se a contratação de pessoas jurídicas qualificadas para a concessão da exploração da modalidade lotérica instantânea, tanto em ambientes físicos quanto virtuais.
O processo inclui uma série de leis e decretos:
- Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
- Lei Federal n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018;
- Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021;
- Lei Estadual nº 20.945, de 20 de dezembro de 2021;
- Decreto Estadual n° 10.086, de 17 de janeiro de 2022;
- Decreto Estadual n° 10.843, de 26 de abril de 2022.