As prefeituras paranaenses receberam uma orientação jurídica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Os municípios estão formalmente orientados a não instituir nenhuma loteria municipal ou aprovar novas legislações locais sobre esse mercado até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1212.
A diretriz se estabeleceu após a prefeitura de Cornélio Procópio protocolar uma consulta técnica para entender se a sua Lei nº 600/24, que autorizava a exploração local de jogos, possuía validade jurídica ou enfrentaria barreiras constitucionais diretas.
Por que a criação de uma loteria municipal esbarra em limites federais
A complexidade central desse assunto envolve a divisão de poderes estabelecida na Constituição Federal.
Historicamente, o STF já havia decidido que a União possui a competência exclusiva e privativa para legislar sobre regras de sorteios e consórcios no país.
Embora a Corte tenha garantido aos governos estaduais e ao Distrito Federal o direito de explorar os serviços lotéricos em seus territórios para alavancar a arrecadação, as prefeituras não foram incluídas nessa autorização administrativa pela Lei Federal nº 13.756/18.
Avaliando o cenário, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que a exploração de jogos traz sérios riscos à ordem socioeconômica e à proteção de menores, exigindo uma fiscalização extremamente rigorosa que restringe a operação às esferas federal e estadual.
Sobra aos municípios apenas a prerrogativa de receber parcelas dos repasses financeiros arrecadados pelos outros entes governamentais.
O compasso de espera pelo julgamento na Suprema Corte
Ao analisar o caso concreto, o conselheiro e relator do processo no TCE-PR, Durval Amaral, reconheceu abertamente que as prefeituras enfrentam orçamentos apertados e que a busca por novas fontes de receita para investir em áreas sensíveis, como saúde e educação, é uma pauta urgente.
Contudo, o magistrado destacou que as normas criadas isoladamente pelas cidades acabam invadindo a competência legislativa exclusiva da União.
Como a ADPF nº 1212 tramita atualmente no STF debatendo exatamente a legalidade e a autonomia dessas iniciativas espalhadas pelos municípios do país, o tribunal paranaense definiu que a postura administrativa mais prudente é paralisar qualquer avanço local.
A decisão técnica unânime transitou em julgado recentemente, no mês de abril de 2026, firmando uma jurisprudência provisória que trava o avanço burocrático do setor no âmbito das prefeituras até o desfecho final em Brasília.




