Ministerio-da-Fazenda-estabelece-regras-rigidas-para-pagamento-de-apostas-esportivas
Foto: Pedro Gontijo/Senado Federal

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, anunciou recentemente uma série de regulamentações voltadas para o pagamento de apostas esportivas de quota fixa focando em PIX e meios eletrônicos.

Estas medidas, publicadas no Diário Oficial da União, visam trazer maior transparência e segurança para essa modalidade de jogo.

Pagamentos de apostas restritos a PIX, meios eletrônicos e em 120 minutos

Uma das principais diretrizes estabelecidas pela portaria é a proibição de pagamentos feitos com dinheiro em espécie, boletos, cheques ou ativos virtuais (criptomoedas).

Os valores devem ser transferidos por meios eletrônicos, como cartões de crédito ou PIX. Essa medida busca reduzir a possibilidade de atividades ilegais, como lavagem de dinheiro, além de garantir uma maior rastreabilidade das transações.

Além das restrições de pagamento, a portaria também aborda outras questões fundamentais, como a gestão dos valores apostados e a segurança dos sistemas de apostas.

O governo pretende divulgar normas específicas para garantir a integridade desses sistemas, bem como para habilitar laboratórios de certificação. Essas regras visam assegurar que os jogadores tenham confiança na plataforma e sintam-se protegidos contra fraudes e manipulações.

Contas transacionais e gráficas: transparência e acesso aos apostadores

A portaria cria duas contas distintas: a conta transacional, usada para gerenciar os recursos financeiros dos apostadores, e a conta gráfica, que registra as atividades de cada jogador.

Essa divisão pretende garantir transparência na gestão dos valores e proporcionar aos apostadores um maior controle sobre suas apostas e prêmios. Isso porque os pagamentos de prêmios seguirão exclusivamente por transferências eletrônicas, à semelhança das apostas.

Além disso, as casas de apostas devem constituir uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões. Conforme a Fazenda, isso deve ocorrer na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência.

Prazos e premiações

A portaria do Ministério da Fazenda também estabelece que os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, de acordo com o previsto na lei. E, deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional.

Além disso, as novas regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.