Loterias
Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da Lei Federal 14.455/22, que institui as Loterias da Saúde e do Turismo, destinando parte dos lucros ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

Conforme o portal Migalhas, decisão foi unânime e aconteceu via plenário virtual, encerrado nesta última sexta-feira (08).

Lei da Loterias havia sido questionada pelo Partido Verde

O Partido Verde havia questionado a lei das loterias, alegando que a destinação maior dos lucros à empresa gestora contrariava princípios éticos públicos.

No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que não há obrigatoriedade de que receitas tenham destinos específicos e que a norma não viola as regras de licitação.

De acordo com a legislação, as apostas podem ser físicas e virtuais, e a gestão das loterias poderá ser feita por empresas privadas.

A lei destina 95% da arrecadação das Loterias da Saúde e do Turismo para despesas de custeio e manutenção do agente operador. Já o FNS ou a Embratur recebem de 3,37% a 5% da arrecadação, dependendo da modalidade da aposta.

O Partido Verde argumentou que a lei não exigia licitação para que empresas privadas assumissem a gestão das loterias, conforme previsto na Constituição Federal.

A legenda também afirmou que mesmo com a destinação de 95% do lucro, isso contrariava a ética pública. Ela considerou que a norma desviava de sua finalidade social.

Entretanto, Moraes considerou que a legislação impugnada não estava em desacordo com a Constituição. Pois não há exigência constitucional para limitar a remuneração por destinação específica da arrecadação.

Então, o ministro também observou que a controvérsia constitucional centralizava-se na alegada desproporção dos percentuais destinados ao FNS e à Embratur e na ausência de clareza quanto aos critérios para concessão da exploração das loterias.

Contudo, Alexandre de Moraes considerou que tais questões são inerentes à conformação legislativa, não cabendo intervenção do STF.

Assim, o tribunal julgou a ação improcedente, garantindo a continuidade das Loterias da Saúde e do Turismo conforme a lei Federal 14.455/22.