Secretaria de Prêmios e Apostas é criada pelo Governo Federal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Secretaria de Prêmios e Apostas foi oficialmente criada nesta quinta-feira (31). A estrutura da nova unidade foi oficializada em decreto no Diário Oficial da União (DOU) assinado pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com os termos, a nova secretaria terá a responsabilidade de autorizar, permitir e conceder, regular, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar os segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular, as apostas de quota fixa e todas as modalidades de loterias.

O decreto também inclui sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.

No total, 38 cargos foram designados para a nova estrutura visando coordenar a exploração de loterias, sweepstakes e distribuição gratuita de prêmios.

A Secretaria de Prêmios e Apostas será subordinada a Subsecretaria de Autorização, a Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização e Subsecretaria de Ação Sancionadora.

Atribuições e detalhes da Secretaria de Prêmios e Apostas:

Art. 58. À Secretaria de Prêmios e Apostas compete:

I – autorizar, permitir e conceder, regular, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar, na forma da Lei:

a) a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda;

b) a distribuição gratuita de prêmios realizada por organizações da sociedade civil;

c) a captação antecipada de poupança popular;

d) as apostas de quota fixa;

e) os sweepstakes e as loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos; e

f) as loterias, em todas as suas modalidades;

II – formular, propor, executar e supervisionar, no âmbito do Governo federal, a política de apostas e promoções comerciais, provendo a edição e manutenção de normas, manuais e instruções técnicas;

III – prover os sistemas e demais soluções de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

IV – instaurar o processo administrativo e aplicar sanções administrativas por infração à lei e aos regulamentos aplicáveis aos segmentos de que trata o inciso I;

V – regular, fiscalizar e aplicar sanções administrativas, na forma da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, em relação aos deveres previstos nos seus art. 10 e art. 11;

VI – celebrar termo de compromisso, na forma da lei, em qualquer fase do processo administrativo destinado a apurar irregularidades nos segmentos de que trata o inciso I, até a tomada da decisão de primeira instância;

VII – disciplinar as penalidades e o processo administrativo sancionador para a apuração de infrações administrativas, de que trata o inciso IV; e

VIII – dispor sobre regras para preservar o jogo responsável, com a possibilidade de limitar a quantidade, a frequência e os valores de apostas por evento ou por apostador.

Art. 56. À Subsecretaria de Autorização compete:

I – analisar pedidos de autorização:

a) de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, a título de propaganda ou realizada por organizações da sociedade civil;

b) de captação de poupança popular;

c) no âmbito federal, para exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e

d) Sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;

II – subsidiar, por meio de estudos e análises técnicas, a formulação de normas relacionadas às apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e

III – propor os critérios para a concessão das autorizações expedidas pela Secretaria.

Art. 57. À Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização compete:

I – supervisionar e desenvolver ações de fiscalização relativas:

a) às promoções comerciais e demais campanhas promocionais dedicadas à distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda ou realizadas por organizações da sociedade civil, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular;

b) à exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e

c) Aos sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;

II – monitorar o cumprimento dos normativos relacionados à corrupção, lavagem de dinheiro e outros delitos, no âmbito das apostas esportivas, demais modalidades lotéricas definidas em lei, promoções comerciais e captação antecipada de poupança popular;

III – definir os requisitos técnicos dos sistemas a serem observados pelos entes autorizados;

IV – prover os sistemas de monitoramento de apostas e de promoção comercial e demais soluções de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;

V – monitorar o correto recolhimento dos tributos federais devidos pelos operadores e apostadores, e os repasses aos destinatários legais;

VI- fiscalizar o cumprimento das normas e dos regulamentos atinentes aos direitos dos apostadores e demais normativos relacionados aos temas de competência da Secretaria;

VII – propor, a partir das atividades de fiscalização, medidas corretivas, ajustes e aprimoramentos nos normativos relacionados aos temas da Secretaria;

VIII – analisar as prestações de contas das promoções comerciais e demais campanhas promocionais objeto de processos administrativos autorizadores de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda ou realizada por organizações da sociedade civil, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular; e

IX – instaurar, instruir e analisar o processo administrativo sancionador para apuração de irregularidades e propor à Subsecretaria de Ação Sancionadora a aplicação de sanções administrativas ou o arquivamento do processo.

Art. 58. À Subsecretaria de Ação Sancionadora compete:

I – julgar os processos administrativos sancionadores, em primeira instância, observados os limites e as competências legais e infralegais previstos, os pedidos de reconsideração e os pedidos de revisão formulados nesses processos;

II – decidir, motivadamente, a aplicação de sanções administrativas ou o arquivamento do processo, quando não configurada a irregularidade;

III – realizar o juízo de admissibilidade dos recursos e instruir os autos para submissão à autoridade superior; e

IV – propor a celebração de termo de compromisso, na forma da lei, em qualquer fase do processo administrativo até a tomada da decisão de primeira instância.

Quadro de cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Fazenda

SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário-AdjuntoCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
2AssistenteCCE 2.07
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenador2CoordenadorFCE 1.10
2Assistente TécnicoCCE 2.05
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2AssistenteFCE 2.07
SUBSECRETARIA DE AUTORIZAÇÃO1SubsecretárioCCE 1.15
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA1SubsecretárioCCE 1.15
1Assistente TécnicoCCE 2.05
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10