A regulamentação das bets foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presencial. A proposta também inclui a taxação da modalidade no mercado brasileiro, bem como os jogos de cassino e bingos online.
Conforme o Ministério da Fazenda, a previsão de arrecadação anual gira em torno de R$ 12 bilhões.
O Globo publicou uma notícia abordando uma questão relevante: quem é apostador vai passar a pagar imposto? De fato, sim!
Isso porque a regulamentação impõe uma tributação de 12% sobre a renda das casas de apostas esportivas online e de 15% sobre o prêmio das pessoas físicas.
Entretanto, estarão isento as premiações de até R$ 2.100. Quem receber menos que esse valor não vai precisar paga imposto.
Ou seja, o jogador não pagará imposto se apostar e perder, mas terá que deixar 15% do prêmio em forma de impostos se superar a faixa de isenção do Imposto de Renda.
Os índices foram estabelecidos pelo Senado e aceitos pelo relator na Câmara, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA).
Além disso, as casas de apostas que pretendem atuar no Brasil necessitarão pagar uma outorga de R$ 30 milhões, que valerá por cinco anos.
Distribuição dos valores de arrecadação
Portanto, a arrecadação com os sites de apostas será distribuída da seguinte forma:
- 10% para a área de educação;
- 13,60% para a área da segurança pública;
- 36% para a área do esporte, sendo 7,30% às entidades do Sistema Nacional do Esporte, 22,20% ao Ministério do Esporte, 0,70% às secretarias de esporte, ou órgãos equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal, e o restante para confederações esportivas;
- 10% para a seguridade social;
- 28% para a área do turismo, sendo 22,40% ao Ministério do Turismo;
- 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos;
- 0,50% divididos entre entidades da sociedade civil;
- 0,50% para Fundo da Polícia Federal;
- 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
Regulamentação das bets impõe restrições
A regulamentação das bets impõe algumas restrições, bem como para menores de idades e pessoas ligadas aos clubes esportivos.
Conforme a proposta aprovada na Câmara, serão impedidos de jogar, entre outros:
- Menores de 18 anos;
- Pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo;
- Pessoas com influência sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos;
- Dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas.