Votacao-sobre-regulamentacao-das-apostas-e-adiada-pelo-Senado
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, na terça-feira, 21, postergou a votação do Projeto de Lei 3.626/2023, que propõe a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, conhecidas popularmente como “bets”.

Esta decisão, marcada para a esta quarta-feira, segue um pedido de vista do senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Conforme Girão, este “é um assunto de extrema gravidade, que impacta as pessoas menos favorecidas. A gente precisa ter muito cuidado para legislar.”

Distribuição de recursos e impacto social

O projeto, apoiado pelo relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA), não apenas regulamenta um setor em expansão, mas também delineia a alocação dos recursos gerados.

Enquanto uma emenda propõe que o operador da loteria receba 88% da arrecadação, com o restante 12% sendo dividido entre esporte, turismo, segurança, educação e saúde.

Esta distribuição reflete um compromisso com o bem-estar social e a responsabilidade fiscal.

Precauções e detalhes do projeto de regulamentação das apostas

O PL 3.626/2023 abrange uma variedade de apostas, desde eventos esportivos reais até jogos virtuais, e inclui modalidades físicas e online.

O projeto incorpora medidas preventivas significativas, como a proibição de apostas em categorias de base e para menores de idade, além de ações contra a ludopatia.

Angelo Coronel argumenta: “O mercado de apostas de quota fixa tem crescido rapidamente… Para que o mercado de apostas esportivas possa funcionar devidamente, é preciso que seja regulamentado.”

“O projeto vem justamente preencher essa lacuna na legislação brasileira e colocar o país na vanguarda da regulamentação dessa nova atividade econômica, com regras claras para a sua autorização e a identificação dos ofertantes, do volume de apostas, fiscalização e vários outros aspectos relevantes, além de possibilitar a arrecadação de impostos”, completou.

Regulamentação das apostas e a autorização para atuação no Brasil

O PL 3.626/2023 exige autorização do Ministério da Fazenda para a empresa que explora o sistema de aposta de quota fixa. A autorização vale por cinco anos, mas, pode ser revista a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa do interessado.

Só podem ser autorizadas pessoas jurídicas que cumpram alguns requisitos, como:

  • ser constituída segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, e atender à regulamentação do Ministério da Fazenda;
  • ter pelo menos um dos integrantes do grupo de controle com comprovado conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias;
  • possuir requisitos técnicos e de segurança cibernética a serem observados em seus sistemas e tecnologia de informação;
  • adotar procedimentos de controle interno, como o atendimento aos apostadores e ouvidoria; e
  • possuir política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à proliferação de armas de destruição em massa, aos transtornos de jogo patológico e à manipulação de resultados e outras fraudes.

Emenda

Entretanto, uma emenda sugerida pelo relator incluiu um novo critério para a habilitação da empresa: ter brasileiro como sócio detentor de pelo menos 20% do capital social.

“A regulação do mercado de apostas de quota fixa precisa ser também uma oportunidade de geração de empregos e incentivo à participação de empresas brasileiras. Neste sentido, oferecemos emenda no sentido de garantir a participação de acionistas também brasileiros na composição das empresas que atuarem no setor”, argumentou.

Além disso, o sócio ou acionista controlador não pode deter participação direta ou indireta sociedade anônima de futebol ou em organização esportiva profissional.

Assim, ele também fica impedido de atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira ou de instituições financeiras que processem apostas esportivos.

O procedimento administrativo de autorização deve tramitar em meio eletrônico. Durante a análise, o acesso ao processo fica restrito ao interessado e ao representante.

A autorização, portanto, só é expedida se, após o exame da documentação, o Ministério da Fazenda concluir pela capacidade técnica e financeira da empresa e pela reputação e conhecimento de controladores e administradores. Por fim, as empresas devem pagar uma contraprestação limitada a R$ 30 milhões.

Portanto, a expectativa é que a comissão aprove o projeto de lei hoje, sendo encaminhado para apreciação no Plenário do Senado.