Relatório de Romário no Senado aumenta duração da licença, mas barra cassinos online
Foto: Waldemir Barreto/ Agência Senado

Relator do projeto de regulamentação das bets na Comissão de Esporte do Senado (CEsp), o senador Romário (PL-RJ) divulgou o seu relatório nesta terça-feira, 7.

O texto amplia o tempo de duração das licenças de serviço das casas de apostas no território brasileiro. Em compensação, Romário restringiu as apostas online no Brasil, barrando jogos de cassinos online.

O relatório propõe alterações no projeto de lei (PL) 3626/2023, aprovado na Câmara dos Deputados em setembro.

Conforme o Máquina do Esporte, o relatório do presidente da Comissão seria votado na última terça, mas a discussão foi adiada pra essa quarta-feira, 8.

A proposta de regulamentação das bets tramita simultaneamente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual haverá a apresentação de outro parecer para aprovação. Posteriormente, o projeto será colocado para votação no Plenário do Senado.

Aumento da licença para casas de apostas

Um ponto do relatório de Romário foi a ampliação do tempo de licença de três para cinco anos, mas conservando o valor máximo de 30 milhões de reais.

Essa outorga apresenta a possibilidade de exploração de até duas marcas comerciais pela empresa autorizada pelo Governo Federal.

Entretanto, outras solicitações do mercado não foram atendidas no relatório do ex-jogador de futebol.

Assim sendo, a tributação de 18% sobre o GGR (arrecadação bruta menos premiação paga) foi mantida.

Outra solicitação, de diminuição da taxação em cima dos apostadores, não foi acatada. O relatório mantém 30% de taxa para o cliente que lucrar mais de R$ 2.112 em uma aposta.

Portanto, o relatório completo de Romário pode ser acessado aqui.

Agenda da Comissão do Esporte nesta quarta-feira

De acordo com a agenda oficial da Comissão do Esporte no Senado, o assunto deve seguir em pauta nesta quarta-feira. A descrição é a seguinte:

“Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.

Relator: Senador Romário

Relatório: Favorável ao Projeto de Lei nº 3626/2023, com o acolhimento das Emendas nºs 14-U, 47-U, 48-U e 61, 73 e 96, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 6-U, 16-U, 17-U, 22-U, 39-U, 40-U, 45-U, 49-U e 74, pela rejeição das demais emendas apresentadas, e com as duas emendas que apresenta”.