Exclusivo Luiz Felipe Maia comenta aspectos da MP assinada pelo Governo
Exclusivo Luiz Felipe Maia comenta aspectos da MP assinada pelo Governo.

Seguindo nossa série de depoimentos de especialistas em apostas esportivas, o portal iGaming Brazil ouviu a opinião do advogado Luiz Felipe Maia (FYMSA Advogados).

Maia opinou sobre a Medida Provisória assinada na última terça-feira pelo Governo Federal. Após anos de espera, o Brasil por fim vislumbra uma luz no caminho da indústria dos jogos e apostas.

Com a assinatura da MP das apostas esportivas nicho de betting terá uma nova regulamentação do setor. Mas o que isso significa na opinião dos advogados que estudam e acompanham o assunto?

Esta semana o portal publicou as opiniões de Neil Montgomery e Udo Seckelmann para ter um paralelo sobre os pontos novos lançados pela Medida Provisória.

Como se sabe, as regras já estão valendo, mas para permanecerem válidas, terão que passar por uma análise do Congresso Nacional em até 120 dias.

A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”.

Confira a opinião de Luiz Felipe Maia na íntegra

Entenda um pouco mais sobre a Medida Provisória

Imposto

De acordo com a medida, as empresas que atuam no setor serão taxadas em 18% sobre o GGR (Gross Gambling Revenue), significando que 82% da receita permanecerá com as empresas de apostas para manterem suas operações.

A distribuição das taxas foi estabelecida da seguinte forma:

  • 10% de contribuição para a seguridade social;
  • 0,82% para educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte.

Anteriormente, em maio, o Ministério da Fazenda havia proposto uma taxa de 16%. Entretanto, por meio da Medida Provisória, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte de 1% para 3%, o que elevou a tributação para 18%.

De acordo com a lei de 2018, a tributação era de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, além do imposto de renda sobre as premiações e a contribuição para a seguridade social, com alíquota de 0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para apostas virtuais.

Proibição em apostas

A medida provisória também traz proibições em relação às apostas esportivas, determinando que as seguintes pessoas não podem participar:

  • agente público que atue na fiscalização do setor no âmbito federal;
  • menores de 18 anos;
  • pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
  • inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Além disso, a proibição se estende também aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das apostas e daqueles que podem influenciar nos resultados dos jogos.