Exclusivo- a repercussão da minuta do decreto que regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil

Após a divulgação da minuta que regulamenta a loteria de apostas de quota fixa, de que trata o artigo 29 da lei n 13.756 de 12 de dezembro de 2018, fomos ouvir o que alguns especialistas no assunto pensam sobre ela.

A iGaming Brazil procurou e conversou com experientes advogados do ramo das Apostas Esportivas, para saber suas opiniões em relação ao publicado.

Confira com exclusividade o que pensa cada um:

Witoldo Hendrich Júnior

Witoldo Hendrich Júnior, sócio fundador da Hendrich Advogados e CLO da Online IPS Brazil, comentou: “tenho visto muita gente falando que os 22 milhões de reais são excessivos e que favorecem apenas operadores estrangeiros. Será? Vamos olhar as estrelas brasileiras que vêm se despontando na indústria e os patrocínios e aquisições de propriedades de marketing. A julgar pelos valores envolvidos, 22 milhões não me parece nenhum absurdo. O Governo não é bobo e ele também vê essas cifras circulando”, diz o advogado. “Pensar que seria diferente é ingenuidade.”

Witoldo ainda acrescenta que talvez impeça os novos e pequenos entrantes, já que a soma de R$ 22 milhões é realmente bastante alta. “Mas esse valor é caro ou é barato?”, questiona Witoldo. “Caro e barato fazem parte de um conceito que não é absoluto, mas relativo. Uma Ferrari por 100 mil reais é barato, um Fiat 147 de mesmo preço, caro. Se o Governo fizer a parte dele, impedindo o jogo ilegal hoje praticado em todas as esquinas, R$ 22 milhões tá barato. Se o Governo não coibir o jogo ilegal, R$ 22 milhões vai ser caro pro operador,” conclui.

Neil Montgomery

Neil Montgomery, sócio fundador da Montgomery & Associados, disse que ficou bastante contente com essa resolução porque “finalmente o Governo brasileiro ouviu, não só o que eu tenho dito desde sempre, pois sou um fervoroso defensor do modelo de autorização e do licenciamento sem limitação do número de licenças. Muito positivo que tenham seguido por essa trilha e não pela concessão, embora no final do decreto tenha algumas disposições que possam limitar o número incialmente de licenças, mas espero que não seja o caso e que tenham os recursos humanos disponíveis para processar talvez o número grande de requerimentos”.

E quanto ao valor da licença, Neil acredita ser bastante elevado, comparando com a maioria dos países, assim como considera curto o prazo de 5 anos. “Dividindo pelo câmbio atual, são 4,5 milhões de dólares, 880 mil dólares por ano, valor bastante elevado, aumentando a exigência financeira, deixando fora do mercado os operadores menores, lembrando que o Brasil tem de 400 a 500 operadores em sua totalidade.”

Neil acredita que para quem estiver disposto a investir nesse valor deve contar com a contrapartida do Governo de haver um enforcement, ou seja, a execução das medidas e punições para os que não tiverem uma licença. “Portanto o decreto vai precisar de uma legislação complementar que dê essa garantia aos operadores que queiram avançar e investir esse valor.”

“Também as aberturas de filiais terão que ter a aprovação do Governo antes de obter a licença, mas hoje em dia está bem mais ágil este processo, chegando até a uma semana.”

Ele complementa que de forma geral foi favorável “apesar de o preço da licença ser um limitador”.

Luiz Felipe Maia

A iGaming Brazil também conversou com Luiz Felipe Maia, sócio da FYMSA Advogados, em São Paulo, e ele acredita que a minuta do decreto mostra uma maturidade do regulador em relação ao tema: “vários temas importantes estão ali refletidos, mostra que realmente foi feito um trabalho extenso e bastante profundo.”

Ele complementa dizendo que existem algumas decisões de caráter político administrativo que acredita que podem ser discutidas ainda. “O valor da licença está bastante alto comparando com a maioria das jurisdições ao redor do mundo, somando-se a isso o fato de que haverá que apresentar garantias, tornando o mercado não tão acessível pra parte dos operadores.”

Para ele, isso levanta uma questão que é a concorrência que o mercado negro vai ter com o mercado legalizado, pois em sua opinião deve-se levar em consideração que a lei brasileira não oferece muitos mecanismos de combate ao offshore para o operador.

Outro ponto que Maia destaca é a questão do sandbox regulatório, sendo para ele uma solução extremamente inteligente. “Quando você usa o sandbox regulatório para limitar o número de licenças nos primeiros 12 meses, isso pode criar uma situação um pouco complicada, uma situação de uma possível falta de transparência no processo, pode criar uma situação, um mercado de concorrência imperfeito porque no período de transição entre licenças haverá um em quem as empresas poderão continuar operando fora, fazendo com que os incentivos econômicos fiquem um pouquinho dissonantes“, analisa.

“Mas no geral eu achei a minuta do decreto muito boa”, finaliza Luiz Felipe Maia.