São Vicente prepara criação de loteria municipal
Foto: Arquivo Agência Brasil

A Prefeitura de São Vicente acionou a Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação (Fundac), visando estabelecer uma consultoria para ajudar no processo de criação da loteria municipal. Conforme o Diário do Litoral, essa seria a primeira loteria do tipo na Baixada Santista.

Desde o final de março, a empresa está avaliando a futura concessão do serviço a terceiros e receberá 380 mil reais pela demanda. O intuito da ação é ampliar a receita do município sem a necessidade de aumentar ou criar impostos, tarifas ou tributos.

A Prefeitura de São Vicente ainda está analisando se irá administrar o serviço lotérico por conta própria ou formará uma parceria com alguma empresa da iniciativa privada.  

A administração municipal decidiu lançar a loteria a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento em 2020. Na ocasião, o STF determinou que as loterias são um serviço público que podem ser explorados, inclusive por estados e municípios.

Além disso, a Lei Municipal 4.311 de 2022 já estabelece que o município pode explorar loterias direta ou indiretamente, por parceria público-privada, concessão, permissão, credenciamento ou quaisquer outros meios previstos.

A Fundac já realiza outros trabalhos similares em Itaquaquecetuba, Embu das Artes e Poá. Em São Vicente, contará com o prazo de três meses, ou seja, até o final de junho para finalizar a tarefa, mas com possível prorrogação, caso necessário.

Após a entrega dos trabalhos de viabilidade técnico-operacional, econômica, financeira e jurídica, levará outros 90 dias, aproximadamente, para que a loteria municipal adquira o formato definitivo.

Decisão do STF liberando criação de loteria municipal e estadual

Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que a exploração lotérica não é algo exclusivo da União. Sendo assim, as administrações estaduais e municipais também podem criar, ampliar e administrar as loterias.

O Supremo avaliou ações que ponderavam sobre o monopólio da União para questão do setor lotérico com base ainda em decreto de 1967. A lei vetava o lançamento de novas loterias estaduais e o aumentos das existentes.

Por isso, as loterias de estados e municípios contavam com decisões liminares para seguir operando, o que gerava uma “insegurança jurídica”. No entendimento dos ministros do STF, a União conta com autoridade para regulamentar e definir o sistema lotérico, só que não tem exclusividade para a exploração desse segmento.