Nesta quarta-feira, 29, o Plenário do Senado deverá votar a proposta de regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. Isso acontece posteriormente à tramitação conjunta na CAE e na Comissão de Esporte (CEsp).
O PL 3626/2023, também do Poder Executivo, altera a lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda (Lei 5.768, de 1971) e a lei que trata da destinação da arrecadação de loterias e a modalidade lotérica de apostas de quota fixa (Lei 13.756, de 2018). Ele também foi aprovado na semana passada.
O projeto define a loteria de aposta como um sistema de apostas que inclui eventos virtuais de jogos online e eventos reais esportivos.
As apostas poderão ser realizadas em meio físico ou virtual. O ato de autorização especificará se o agente operador poderá atuar em uma ou ambas as modalidades.
Conforme o texto, fica dispensada a autorização do poder público para o o fantasy sport, esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais.
Autorização e publicidade
A futura norma exigirá autorização pelo Ministério da Fazenda, com prazo de até 3 anos e podendo ser revista a qualquer tempo. Mas, assegurados o contraditório e a ampla defesa do interessado.
Conforme o projeto, as pessoas jurídicas deverão cumprir requisitos como:
- sede e administração no território nacional;
- comprovado conhecimento em jogos e apostas;
- atendimento a exigências de segurança cibernética;
- procedimentos de controle interno;
- mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro.
O texto também regula as ações de comunicação e publicidade dos sistemas de apostas, o combate à propaganda enganosa e a integridade das apostas.
Além disso, o projeto estipula penalizações em caso de desrespeito das normas.
Regulamentação das apostas esportivas e a destinação de verbas
De acordo com texto aprovado na Câmara dos Deputados, 2% do valor arrecadado irá para a seguridade social. Outros destinatários dos recursos serão as áreas de esporte (6,63%) e turismo (5%).
No esporte, os valores serão divididos entre o Ministério do Esporte (4%), atletas (1,13%) e confederações esportivas específicas, com percentuais que variam entre 0,05% e 0,4%. Meio por cento do valor será direcionado a secretarias estaduais de esporte, que terão de distribuir metade às pastas municipais de esporte, proporcionalmente à população da cidade.
No turismo, 4% serão destinados ao Ministério do Turismo e 1% ficará para a Embratur. A Lei 13.756, de 2018, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 82%.
Ainda de acordo com a proposta, a educação ficará com 1,82% do que for arrecadado. Dentro desse montante, 0,82 pontos percentuais serão destinados a escolas de educação infantil ou ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais.
Por fim, o restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.