Jockey-Club-de-Sao-Paulo-se-posiciona-sobre-a-lei-que-proibe-corridas-de-cavalo
Foto: Divulgação / Jockey Club de São Paulo

A última semana foi movimentada no turfe paulista. O projeto de lei 0691/2022, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União), que proíbe as corridas de cavalo na cidade de São Paulo, foi aprovado pela Câmara Municipal. E na mesma semana, sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

A proposta argumenta que, mesmo que o Brasil proíba jogos de apostas, ainda assim, as corridas de cavalos com apostas estão em curso. Em outras palavras, o que contradiz a proibição de outras práticas envolvendo animais, como rinhas de galos.

Caso a lei seja descumprida, os infratores estarão sujeitos a multas, com valores que aumentam em caso de reincidência. Assim, ajustados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Assim, com a sanção do prefeito, os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar. Após esse período, aqueles que não cumprirem a lei receberão uma advertência inicial; em caso de reincidência, serão sujeitos a uma multa de R$ 100,00.

Nota oficial do Jockey Club de São Paulo sobre proibição de corridas de cavalo

Após a aprovação e sanção da lei, o Jockey Club de São Paulo publicou uma nota em seu site expressando sua insatisfação.

Confira a nota na íntegra:

“A Diretoria do Jockey Club de São Paulo lamenta a aprovação, pela Câmara Municipal de São Paulo do projeto que pretende pôr fim às corridas de cavalo na capital paulista. Projeto de lei, já sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes.

Além de demonstrar total desconhecimento sobre o esporte, a proposta sinaliza para a população um claro interesse em tentar desconstruir a história centenária do Jockey Club de São Paulo. Bem como de abrir espaço para absurda tentativa desapropriar o terreno do Hipódromo de Cidade Jardim para possível especulação imobiliária.

A análise jurídica do texto da nova lei municipal já está sendo feita e o Jockey Club de São Paulo adotará as medidas legais cabíveis para garantir seus direitos e das milhares de famílias que dependem das atividades turfísticas.”

Mandado de segurança

Além disso, a entidade entrou com mandado de segurança contra o prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes, e também contra o Presidente da Câmara dos Vereadores, Milton Leite.

“Ventile-se na indigitada Lei aceno aos “jogos de azar”, cujos resultados são aleatórios, o que não é a hipótese das corridas de cavalo, que se apoiam em fundamentadas estatísticas de desempenho dos animais e dos jockeys, que não podem enquadrar-se na categoria de azar as apostas, bastando-se atentar-se para a lei das contraversões penais que definem os “jogos de azar”, o que em absoluto não podem equiparar-se a atividade turfística”, diz a petição.

Assim, o Hipódromo de Cidade Jardim, inaugurado em 25 de janeiro de 1941, está localizado às margens da Marginal Pinheiros, ocupando uma área de 600 mil metros quadrados.

Enquanto a Prefeitura planeja transformar o espaço em parque municipal, ação incluída na nova lei do Plano Diretor, vigente desde o ano passado.