Parte da arrecadação das loterias poderá ser repassada para modalidades femininas de esporte

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou proposta que altera Lei das Apostas Esportivas.

Publicado em  Atualizado em 10/11/2023 às 11h51. por
Parte da arrecadação das loterias poderá ser repassada para modalidades femininas de esporte
Deputada Lêda Borges foi a relatora do projeto. Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que deve estimular a prática esportiva feminina. A proposta destina a modalidades femininas de esporte uma cota de 30% dos recursos arrecadados com loterias que são repassados para entidades esportivas.

O texto também prevê que 5% dos recursos repassados às entidades da Confederação Nacional dos Clubes (Fenaclubes) sejam concedidos a programas de capacitação de gestoras de clubes sociais e de fomento à participação feminina em cargos de gestão e liderança no esporte.

O Projeto de Lei 3646/23, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO).

“Ao promover o desenvolvimento do esporte feminino e estimular, desde a base, aquelas atletas do sexo feminino que se dedicam e atuam nas várias modalidades esportivas, o projeto visa aprimorar a infraestrutura e aumentar a visibilidade das competições nessa área”, justificou a deputada Lêda Borges.

Conforme a proposta, as entidades que recebam o recurso das lotéricas terão o prazo de um ano para se adaptar às novas regras. Esse tempo começa a valer a partir da publicação da lei.

Contudo, esse projeto acaba por modificar a Lei das Apostas Esportivas.

Tramitação da proposta que altera a arrecadação das loterias

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto de lei que modifica a destinação de parte da arrecadação das loterias tramita em caráter conclusivo.

O caráter conclusivo é um rito de tramitação pelo qual o projeto é votado somente pelas comissão designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário.

O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões. Ou ainda se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Além disso, a proposta será analisada pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.