Vereador sugere a criação de loteria municipal em Atibaia
Vereador Ademilson Militão. Foto: Câmara de Vereadores de Atibaia

O vereador Ademilson Militão formalizou a apresentação à Prefeitura de Atibaia de um anteprojeto sobre a elaboração de uma loteria municipal. A intenção seria “explorar quaisquer das modalidades lotéricas previstas na Lei Federal nº 13.756, de 12/12/2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)”.

De acordo com a iniciativa, se considera “jogo lotérico toda operação, jogo ou aposta, na modalidade de concurso de prognóstico, para obtenção de prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza”.

Detalhes do texto que prevê a loteria municipal

Segundo reportagem do Portal Atibaia News, a atuação do poder público aconteceria pela Secretaria Municipal de Finanças. A ação ainda estabelece como objetivo: a seguridade social do município, necessitando ser levado em conta, em cada serviço de loteria explorado, ao menos, a quantia repassada pela União para o mesmo segmento.

Além disso, o texto determina o custeio de programas e aporte de recursos para os setores de assistência social, esporte, cultura, segurança pública, direitos humanos, cuidados com os animais; e o pagamento de prêmios, a coleta de imposto de renda em cima dos prêmios e a cobertura das despesas de realização e manutenção da operação da loteria de Atibaia.

O texto do vereador Ademilson Militão também prevê que a Prefeitura implemente os sistemas de garantias que considerar adequados contra falsificação ou contratação dos bilhetes. E também discipline o repasse das quantias voltadas para a seguridade social, imposto de renda sobre os prêmios e o restante dos beneficiários legais.

“Este vereador acredita que a proposta gerará benefícios aos munícipes que tiveram parte de seus fundos perdidos durante a pandemia, facilitando assim a retomada econômica da população de nossa cidade”, afirmou o vereador.

Militão concluiu: “Não temos dúvida de que este anteprojeto de lei está sintonizado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual Estados e Municípios podem explorar este tipo de prestação de serviço, contanto que a destinação tenha objetivos determinados”.