Os próximos passos para a legalização dos jogos de apostas no Brasil

A ‘saga’ para a liberação dos jogos de apostas no Brasil ainda tem alguns pontos a serem discutidos, mas é inegável o avanço que a pauta deu nos últimos anos, animando empresas internacionais e nacionais para um novo e promissor mercado de apostas no país.

O PL 442, que libera modalidades como cassinos, jogo do bicho e bingo, foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para debate no Senado Federal, que não priorizará um embate acerca da pauta, tornando o processo de legalização dos jogos de apostas ,um pouco mais lento.

O JOTA Info publicou um artigo que explica mais sobre a aprovação do projeto de lei e seus atuais desafios no meio político, citando os próximos passos que a pauta deverá, ou não, tomar nos próximos meses.

Confira na íntegra o artigo sobre os jogos de apostas da JOTA

Como visto nos artigos publicados nesta série, a exploração de jogos de azar e cassinos é legalizada em diversos países do mundo, tendo o Brasil, ao longo da sua história, vivido momentos entre a legalidade e a ilegalidade – que pode estar com os dias contados.

Desde 1946, quando estabelecida a conjuntura atual de ilegalidade dos jogos de azar e cassinos no país, houve tentativas de regulamentação que não renderam frutos, seja por ausência de maturidade das ideias postas à mesa ou de força política e social capazes de impulsionar a votação em plenário nas Casas legislativas.

Atualmente, a discussão sobre a legalização da exploração de jogos de azar é capitaneada pelo PL 442, que, desde sua apresentação em março de 1991, enfrenta discussões, alterações e teve apensados outros textos apresentados na Câmara dos Deputados.

Além dele, também se destaca o PL 186/2014, originado no Senado Federal, que prevê em sua atual redação a legalização e as formas de exploração dos jogos de fortuna, terminologia dada por ele aos jogos de azar.

Entre os mencionados Projetos de Lei há convergências e divergências sobre os contornos da outorga e regulação para exploração da atividade, aspectos em que o PL 442/1991 apresenta maior robustez e rigor fiscalizatório e sancionatório.

Com efeito, o PL 186/2014 não prevê a possibilidade de o Executivo criar agência reguladora, possui menos tipos penais, multa por infração administrativa mais branda, menor percentual de alíquota tributária e abordagem menos ostensiva em relação ao cadastro de pessoa portadora de ludopatia.

Em contrapartida, o PL 442/1991 autoriza o Poder Executivo a criar agência reguladora específica, a criação de um Sistema Nacional de Jogos e Apostas (SINAJ) e do Registro Nacional de Proibidos (Renapro), onde constarão as informações sobre as pessoas consideradas incapazes para a prática de qualquer ato relativo a jogos de azar, regras relacionadas à constituição das operadoras de jogos e apostas e sujeição destas ao Ministério da Economia para realizar determinadas operações societárias (e.g. transferência ou alteração de controle, fusão, cisão ou incorporação), regras a serem seguidas para publicidade e propaganda, políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao crime e sanções administrativas que podem chegar, no caso de multa, ao patamar de R$ 2 bilhões.

Adiantado em relação ao texto originado no Senado, após aproximadamente três décadas de debate a Câmara aprovou o PL 442 no final de fevereiro, com 246 votos a favor e 202 contra, trazendo grandes expectativas à parcela da iniciativa privada que pretende investir em estabelecimentos de jogo (e.g. cassinos, casas de bingo etc.) e àqueles que são a favor da legalização, seja por lazer ou pela crença de que a liberação dos jogos de azar gerará relevante receita aos cofres públicos. Em 4 de março de 2022, o PL foi encaminhado à apreciação do Senado.

De acordo com o PL 442, serão admitidas a prática e a exploração dos jogos de cassino, de bingo, de vídeo bingo, online, do bicho e apostas turísticas, mediante prévia outorga de licença de operação pelo Ministério da Economia, que ainda disciplinará o processo ou procedimento para sua obtenção.

Os estabelecimentos de jogo regularmente licenciados, sejam físicos ou virtuais, bem como as máquinas de jogo e aposta, também deverão ser objeto de registro perante o ministério.

Na apreciação do PL pelo Senado pode haver mudanças no texto, que será remetido ao presidente da República para sanção caso seja aprovado pelos senadores.

A tramitação do PL 442/1991 no Senado não dá indícios de que será célere. Outro ponto que preocupa aos que anseiam pela legalização dos jogos de azar e cassinos no Brasil é que o presidente da República tem se manifestado no sentido de que irá vetar integralmente o texto que chegar à sua mesa.

Caso isso de fato ocorra, o Projeto de Lei irá para o Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara e do Senado, na qual serão necessários, no mínimo, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores para derrubar o veto presidencial.

Na prática, portanto, não é possível afirmar se e quando os jogos de azar e os cassinos irão voltar à legalidade no Brasil. Apesar de restarem “dois passos” (aprovação no Senado e sanção presidencial) para que o projeto seja convertido em lei, há que se enfrentar os desafios políticos (ampliados em ano de eleição) e os da moral e bons costumes, que outrora barraram os jogos de azar no país.