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Inquérito do STJD recomenda denúncia contra Bruno Henrique por possível manipulação de resultado

O jogador poderá ser suspenso por um período que varia entre 180 e 360 dias.


O inquérito aberto pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indicou que Bruno Henrique, atacante do Flamengo, deve ser denunciado. A medida se baseia no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de casos em que o atleta atua, deliberadamente, em prejuízo da equipe que representa.

Caso a denúncia seja formalizada, o jogador poderá ser suspenso por um período que varia entre 180 e 360 dias. Além disso, a penalidade pode incluir o pagamento de multa estipulada entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Bruno Henrique também foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). O motivo foi o cartão amarelo recebido durante a partida entre Flamengo e Santos, no Campeonato Brasileiro de 2023.

Segundo as investigações, o irmão do jogador, Wander Nunes Júnior (conhecido como Juninho), sabia previamente da punição e apostou nesse evento, repassando a informação a terceiros.

Procuradoria analisa denúncia contra Bruno Henrique e pode incluir outros nomes

O STJD usou o inquérito para reunir informações da Justiça comum e incluir os depoimentos de Bruno Henrique e demais envolvidos. A procuradoria recebeu o material no dia 7 de junho e possui até 60 dias para decidir se formaliza a denúncia ou arquiva o caso.

Foto:Gilvan de Souza/Flamengo

De acordo com apuração do UOL, a análise segue em andamento, sem previsão para conclusão. Um dos pontos em avaliação é se a denúncia irá abranger outras pessoas. Isso porque o irmão de Bruno Henrique e integrantes do grupo de apostadores citados nas investigações já atuaram como jogadores de futebol.

O STJD pode optar por incluí-los no processo como medida preventiva. A intenção seria impedir que, caso voltem à atividade profissional, escapem de eventual responsabilização disciplinar.

A depender da denúncia e dos pedidos feitos pela procuradoria, Bruno Henrique pode enfrentar um pedido de suspensão preventiva. No entanto, até o momento, ele segue apto a disputar partidas.

Entenda o que prevê o artigo 243 do CBJD

O artigo 243 determina sanções a atletas que prejudicam intencionalmente suas equipes. A pena prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão de 180 a 360 dias.

O §1º do artigo acrescenta que, se houver promessa ou recebimento de vantagem como motivação da infração, a suspensão pode subir para 360 a 720 dias. Por fim, em caso de reincidência, o STJD pode banir o jogador do esporte, além de aplicar multa dentro do mesmo intervalo de valores.


SourceUOL
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