Pessoas físicas não podem realizar sorteios nas redes sociais no Brasil
Foto: Agência Brasil

Atualmente, sorteios estão cada vez mais comuns nas redes sociais brasileiras, sobretudo, no Instagram. Mas, a legislação em vigor proíbe o sorteio de prêmios em promoções, concursos e vale-brinde por pessoas físicas.

Na segunda-feira, 21, o influenciador Kleber Moraes, de Brasília, foi preso em uma operação que apura a prática de jogos e lavagem de dinheiro. Moraes comercializava rifas irregulares de automóveis de luxo, motos e celulares na plataforma dfrifas.com.br e vendia no Instagram e no Youtube.

“A divulgação de promoção na plataforma ocorre “por conta e risco” do usuário, com isenção de responsabilidade da rede social”, diz a nota do Instagram enviada ao portal G1. Ainda segundo a rede social, se uma pessoa utiliza o app para anunciar ou efetuar uma promoção, ela é a “responsável pela operação lícita da promoção”.

Enquanto o Facebook comunicou que retira “conteúdo cuja intenção é enganar, deturpar, cometer fraude ou explorar terceiros, em troca de dinheiro ou propriedade”.

Sorteios são permitidos somente para pessoas jurídicas com autorização governamental

Essa ação é liberada somente para pessoa jurídica que desempenhe atividade comercial, industrial ou de aquisição e venda de imóveis depois de solicitação ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), do Ministério da Economia, respeitando um prazo de 40 a 120 dias antes da promoção.

Organizações da sociedade civil e concursos filantrópicos também necessitam de permissão governamental. Além disso, algumas mercadorias não podem ser sorteadas como remédios, armas, fogos de artificio, bebidas alcoólicas, cigarros e explosivos.

E, são proibidas promoções que incentivem jogos de azar, oportunizem lucro irrestrito aos seus executores, gerem prejuízo a crianças e adolescentes, liguem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva e não garantam igualdade de tratamento para todos os concorrentes.

Depois do concurso, a empresa necessita prestar contas ao Governo Federal, segundo os termos da legislação. A companhia que realizar a distribuição de prêmios sem autorização ou não prestar contas pode ser proibida de efetuar essas promoções por até 24 meses e receber multa de 100% do valor da premiação.

O responsável pelo concurso também deve arcar com uma taxa de fiscalização, estabelecida a partir do valor da premiação:

  • Prêmio de até R$ 1 mil: taxa de R$ 27,00;
  • Prêmio de R$ 1.000,01 a 5 mil: taxa de R$ 133,00;
  • Prêmio de R$ 5.000,01 a 10 mil: taxa de R$ 267,00;
  • Prêmio de R$ 10.000,01 a 50 mil: taxa de R$ 1.333,00;
  • Prêmio de R$ 50.000,01 a 100 mil: taxa de R$ 3.333,00;
  • Prêmio de R$ 100.000,01 a 500 mil: taxa de R$ 10.667,00
  • Prêmio de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00: taxa de R$ 33.333,00;
  • Prêmio acima de R$ 1.667.000,01: taxa de R$ 66.667,00.