O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que estabelece um marco legal para o combate ao crime organizado. A proposta institui uma nova tributação sobre apostas online (bets) para financiar ações de segurança pública no país.
Os senadores validaram o texto por unanimidade logo após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria retorna agora à Câmara dos Deputados, pois o Senado realizou modificações no texto original do Poder Executivo.
Detalhes sobre a nova cobrança no setor de apostas
O relator Alessandro Vieira (MDB-SE) propôs a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre as casas de apostas. Essa taxa incidirá sobre as transferências de recursos realizadas por pessoas físicas para as plataformas, conhecidas como bets.
O texto define uma alíquota de 15% para essa contribuição até o início da vigência do Imposto Seletivo da reforma tributária. O governo destinará a arrecadação ao Fundo Nacional de Segurança Pública para custear infraestrutura e forças integradas.
Dessa maneira, o gabinete do relator estima um potencial de arrecadação de aproximadamente R$ 30 bilhões por ano com o tributo. O senador defende a medida como essencial para viabilizar as ações policiais e penitenciárias.

Alessandro Vieira afirmou: “Sem dinheiro, o combate ao crime não existe. E a gente ataca isso de forma muito objetiva neste projeto”.
Críticas ao novo modelo de tributação
Entretanto, a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado manifestou oposição à criação dessa contribuição em Brasília nesta terça-feira (9). O grupo parlamentar alerta que a medida pode fortalecer o mercado ilegal de apostas no Brasil.
O manifesto observou: “A Cide-Bets, uma contribuição muito mais grave do que o aumento tributário sobre o GGR, também levará a uma menor arrecadação estatal com o fortalecimento do mercado ilegal e menor montante financeiro investido em áreas previstas pela legislação que regula o setor, como esporte, saúde, seguridade social, turismo e segurança pública”.
Endurecimento das penas contra facções
O projeto também endurece as punições para membros de facções criminosas e milícias privadas que atuam no território nacional. A legislação considera facção a organização que controla territórios ou atua entre estados mediante violência, coação ou ameaça.
Além disso, o texto prevê penas de reclusão de 20 a 40 anos para homicídios cometidos por integrantes desses grupos. Quem financiar ou integrar essas organizações poderá sofrer reclusão de 15 a 30 anos, além de multa.
A justiça aplicará as penas em dobro para quem exerce o comando individual ou coletivo da facção ou milícia. Essa regra vale mesmo que o líder não pratique pessoalmente os atos de execução do crime.
Alessandro Vieira declarou: “Tudo foi construído com o objetivo de fazer frente a um dos grandes desafios do nosso tempo, que é a escalada do crime organizado no território e na economia do país. O projeto traz agravamento de penas, novos instrumentos de enfrentamento e reforço ao financiamento da segurança pública”.




