Nesta quinta-feira (23), a Procuradoria do Estado do Paraná notificou o Supremo Tribunal Federal (STF) que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) não está cumprindo a liminar emitida pelo ministro André Mendonça.
Essa liminar suspende a operação nacional das empresas de apostas vinculadas à loteria do Rio de Janeiro. Em resposta ao descumprimento, o Paraná sugere a aplicação de uma multa diária de R$ 50 mil.
Argumentos da Procuradoria do Paraná contra a Loterj
O documento apresentado destaca que a Loterj justificou a não implementação da decisão devido a dificuldades com a geolocalização dos apostadores.
O Estado do Paraná desafiou a alegação de que a Lottopar não pode controlar as apostas virtuais fora de seu território. Adicionalmente, o Paraná, como amicus curiae, destacou que a Loterj recebeu a ordem judicial em 2 de janeiro, mas não cumpriu o prazo estipulado até o dia 9 de janeiro.
O documento também enfatiza que, até agora, já se passaram mais de 14 dias, e a Loterj ainda não tomou medidas para obedecer à liminar. Para a entidade paranaense, essa situação representa claramente um desrespeito à corte.
“Portanto, a alegação de dificuldades técnicas para a implementação desses mecanismos carece de fundamento, sendo completamente incompatível com a realidade prática e com os recursos tecnológicos atualmente disponíveis”, diz o texto.
Além disso, o relatório prossegue, considerando as justificativas apresentadas como uma forma de “ganhar tempo e postergar o cumprimento da decisão judicial”.
No cenário atual, a liminar de André Mendonça estabelece restrições; dessa forma, as empresas credenciadas pela Loterj estão impedidas de operar fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro.
O plenário virtual do STF revisará a discussão aprofundada desse contexto jurídico entre 14 e 21 de fevereiro de 2025. Anteriormente, a Loterj tentou recorrer da decisão que o STF tomou; no entanto, o recurso foi negado.