A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) entrou com um novo recurso, solicitando a retirada da liminar do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a operação nacional das empresas credenciadas pela autarquia estadual.
O novo pedido foi encaminhado nesta terça-feira (7), um dia após a rejeição do primeiro recurso. A medida impacta 25 empresas, incluindo patrocinadoras de clubes tradicionais do futebol brasileiro.
O Esportes da Sorte, parceira do Corinthians, Ceará, Bahia e Grêmio, é um dos grupos afetados. Em nota, a empresa afirmou que “está apta a operar de acordo com o Termo de Autorização e Credenciamento nº 003/2023 da LOTERJ”.
Em paralelo, a empresa pleiteou a licença 030/2024 da SPA/MF, após o cumprimento de todo o rito legal e normativo estabelecido pela legislação e suas respectivas portarias, e aguarda o seu deferimento, certa de que todas as etapas regulatórias foram rigorosamente cumpridas.
Diante desses fatos, o Grupo Esportes da Sorte reafirma o seu compromisso com a regulamentação do setor e com o jogo responsável, visando proteger os interesses da sociedade civil, gerando empregos, renda e contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e cultural do país”.
A Pixbet, patrocinadora máster do Flamengo, estava na mesma situação, mas recebeu uma licença provisória da Secretaria de Prêmios e Apostas na última terça-feira (7). Assim, a casa de apostas tem autorização para seguir operando no território nacional por um período de 60 dias, visando resolver as últimas pendências.
Posicionamento da Loterj
Conforme a Loterj, o edital questionado pela Advocacia-Geral da União (AGU) superou os padrões legais quando foi publicado e, posteriormente, retificado.
A autarquia estadual alega que o artigo que restringiu a operação das empresas de apostas ao Rio de Janeiro foi inserido somente na Lei 14.790/2023 e não foi criado pela Medida Provisória 1.182/2023.
Portanto, a loteria entende que seria “cronológica e logicamente impossível” apontar que o edital de credenciamento foi contra a lei. Isso porque a retificação foi feita seis meses antes do início da vigência da lei, no final de 2023. Dessa maneira, a Loterj sustenta que não desrespeitou nenhuma regra.
Na primeira decisão, André Mendonça afirmou que a legislação é “expressa” quando se refere à comercialização de loterias e apostas estaduais somente para pessoas localizadas ou residentes nos respectivos territórios.
Segundo o ministro, a retificação do edital aconteceu um dia depois da publicação da MP 1.182/2023, quando já vigoravam as normas de territorialidade.
Licença estadual x Licença nacional
A licença da Loterj custa R$ 5 milhões com validade por cinco anos. Já a licença federal demanda o pagamento de R$ 30 milhões pelo mesmo período, mas com abrangência em todo o país.
Até agora, a Secretaria de Prêmios e Apostas emitiu 14 licenças definitivas e 54 licenças temporárias