A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) divulgou, na noite da quarta-feira (2), as versões atualizadas das listas de empresas de apostas esportivas e jogos online, marcas e respectivos sites que podem continuar funcionando até o fim deste ano, em âmbitos nacional e estadual.
As relações substituem as divulgadas nessa terça-feira (1º). Na lista nacional, há agora 93 empresas com respectivamente 205 sites de apostas. Já as listas dos estados têm 18 empresas.
Por erros no sistema de recepção das notificações, três indicações realizadas em conformidade com os requisitos e prazos não haviam sido incluídas na primeira lista nacional publicada.
Isso porque uma empresa e suas bets foram incluídas na relação após a confirmação de que o pedido tinha sido devidamente assinado por um representante legal autorizado pela empresa.
Confira a lista nacional atualizada
Fazenda detalhe a elaboração da lista positiva de apostas
Além disso, a Fazenda apontou os possíveis motivos pelos quais algumas marcas não constam na lista nacional.
Entre as empresas que estão no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), algumas optaram por não indicar marcas e sites (seja por mera opção, seja por ainda não estarem em atividade); outras indicaram sem se enquadrarem na Portaria SPA/MF nº 1.475, como tendo oficializado o pedido de autorização em data posterior a 17/09.
O último conjunto foi o das empresas sobre as quais, no curso das avaliações da documentação apresentada no procedimento de autorização, foram identificadas, a partir de pesquisas em fontes oficiais e em fontes abertas, informações que colocam em questão elementos fundamentais para o desempenho de uma atividade.
“Dado o dever de cautela da Administração Pública, visando a proteção do interesse nacional e a proteção dos interesses da coletividade, preventivamente as empresas desse grupo não terão suas atividades reconhecidas como regulares, para fins do período de adequação”, diz a nota oficial do ministério.
Vale salientar que a relação de empresas e marcas que operam com autorizações estaduais foi atualizada após o recebimento de comunicação oficial de outros estados (Rio de Janeiro e Minas Gerais). Veja a lista a seguir:
Período de adequação
As listas foram criadas com base na Portaria nº 1.475, com o objetivo de considerar em fase de adequação às novas regras criadas apenas as empresas que pediram autorização, por meio do Sigap até a data de publicação da portaria, demonstrando-se interessadas em seguir adequadamente a regulamentação e a legislação.
Os sites que não estão na lista divulgada pela Fazenda não podem mais ofertar apostas, em âmbito nacional. Eles permanecerão no ar somente para facilitar o pedido de devolução, pelos apostadores, do dinheiro que está depositado em seus nomes junto a essas empresas.
A partir do dia 11 de outubro, esses sites começarão a ser derrubados, com auxílio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Mesmo após essa data, continuará sendo de responsabilidade dos operadores dos sites garantirem os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que tenham direito.
Ao término desse período de transição, que vai até o fim deste ano, a Secretaria de Prêmios e Apostas divulgará a listagem definitiva das empresas e dos sites que serão autorizados a operar a partir de 1º de janeiro de 2025, quando começará o mercado regulado de apostas no Brasil.
Primeiramente estão sendo analisados os pedidos enviados até 20 de agosto. Todavia, o governo ressalta que novos pedidos de autorização podem ser feitos a qualquer momento. A autarquia possui até 150 dias para dar retorno.