A Justiça Federal negou na quarta-feira (31), o pedido da Betano para retomar suas atividades no Rio de Janeiro. A empresa havia argumentado que uma decisão liminar de 19 de julho permitiria a suspensão do bloqueio imposto pelas Loterias do Estado do Rio de Janeiro.
No entanto, o desembargador Rodrigo de Godoy Mendes, da 7ª Vara de Brasília, rejeitou essa interpretação.
Entenda o caso do bloqueio da Betano
A Kaizen Gaming Brasil Ltda., operadora da Betano no Brasil, entrou com um pedido de liminar para se proteger de futuros bloqueios pela Loterj (Loteria do Rio de Janeiro). Esse pedido precedeu a retirada de mais de 100 casas de apostas não licenciadas do ar, iniciada em 23 de julho.
A empresa também solicitou a paralisação do processo administrativo sancionatório, instaurado pela Loterj para punir empresas fora das regras estaduais. Em 19 de julho, a Justiça concedeu a liminar parcialmente, suspendendo o processo administrativo, mas mantendo o bloqueio.
A Betano argumentou que a suspensão do processo administrativo justificava o restabelecimento do acesso ao seu site. Este foi o ponto contestado pelo juiz Rodrigo de Godoy Mendes na quarta-feira.
Decisão judicial
O juiz declarou que o argumento da Betano não procedia e que, se a empresa acreditava haver descumprimento da decisão anterior, deveria recorrer.
“As demais alegações na referida petição, a meu ver, já estão suficientemente esclarecidas na decisão judicial e a impetrada, se assim o entender, deve se insurgir por meio de eventual recurso”, escreveu o magistrado.
Ainda assim, o juiz mandou intimar a Loterj para se manifestar sobre o alegado descumprimento. “Intime-se com urgência a parte impetrada, para manifestação acerca da alegada desobediência, no prazo de 5 (cinco) dias”, afirmou Rodrigo de Godoy Mendes.
O bloqueio da Betano e outras empresas
A sanção foi aplicada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em 23 de julho, após ordem judicial a pedido da Loterj. O bloqueio afetou pelo menos 115 empresas do setor.
A Loterj conseguiu, no fim de junho, uma decisão judicial para tirar do ar sites de apostas sem registro oficial no RJ. Portanto, a autarquia se baseou em um decreto estadual sobre a regulamentação de apostas, editado antes da aprovação da lei que regulamenta as apostas esportivas no Brasil (Lei 14.790 de 2023).
A lei estabelece que, no Rio de Janeiro, a fiscalização do setor é responsabilidade da Loterj. Na época, vigorava a Medida Provisória 1.182 de 2023, que tratava do assunto. Assim, tanto a lei quanto a MP determinavam que a Fazenda é responsável por fiscalizar essas empresas e conceder novas licenças.
“As apostas de quota fixa serão exploradas em ambiente concorrencial, mediante prévia autorização a ser expedida pelo Ministério da Fazenda, nos termos desta Lei e da regulamentação de que trata o § 3º do art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.”, diz o Art. 4º da Lei 14.790 de 2023.
Críticas ao bloqueio
Assim, a ANJL (Associação Nacional e Jogos e Loterias), que representa 17 casas de apostas, afirmou ao Poder360 que a posição da Loterj contraria a lei que regulamenta o setor no país.
“A determinação de suspensão dos sites ocorreu sem que as empresas jamais tenham sido ouvidas seja no processo judicial, seja pela Anatel, em uma fase em que o mercado se encontra sob processo de regulamentação no Brasil, com um prazo de transição garantido nacionalmente às operadoras até dezembro deste ano”, diz porta-voz da entidade.