STJD pune envolvidos no caso de manipulação de resultados, pelo Patrocinense
Foto: Divulgação/Site STJD

A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol confirmou a punição dos integrantes do Patrocinense. De acordo com a sentença, os acusados foram penalizados por esquema de manipulação de resultados na partida contra a Inter de Limeira, pela Série D do Brasileirão 2024

Ao todo, sete denunciados foram punidos por manipulação. São eles: os atletas Richard Bala, Felipe Gama e Dener; o técnico da equipe na época, Estevam Soares e seu auxiliar Rodolfo “Dodô”; além do dirigente Anderson Ibrahin Rocha e o investidor Conceição.

Decisão unânime dos auditores

De acordo com o STJD, a decisão, tomada de forma unânime pelos auditores da Quarta Comissão, aplica ao dirigente Anderson Ibrahin Rocha e ao investidor Conceição a pena de eliminação, além de multa de R$50 mil e R$25 mil, respectivamente. Identificados como responsáveis pelo agenciamento dos atletas no esquema de manipulação.

Diante disso, todos foram denunciados no artigo 243, parágrafo 1º do CBJD, por manipularem o resultado e prejudicarem sua equipe, o atleta Richard Bala recebeu punição de R$25 mil em multa e suspensão por 720 dias.

Por sua vez, Felipe Gama recebeu multa de R$20 mil e suspensão por 549 dias. Já a multa para o atleta Dener é de R$2,5 mil por infração ao artigo 66, inciso VI, do RGC e ao artigo 191, inciso III, do CBJD ao ter ciência do esquema e não relatar ao clube ou federação.

Portanto, a punição se estende também aos integrantes da comissão à época. Ou seja, o técnico Estevam Soares e o auxiliar Rodolfo Dodô por não denunciarem o esquema de manipulação de resultados. Assim, Estevam recebeu multa de R$20 mil e Dodô de R$10 mil. Ambos por infração ao artigo 66, inciso VI, do RGC e 191, inciso III, do CBJD.

O que levou a relatoria à decisão:

Conforme o entendimento do relator Gustavo Favero Vaughn, foram levados em consideração todos os elementos. São eles: denúncia, inquérito policial e da Justiça Desportiva,e, portanto, há “prova confortável” de que houve, de fato, manipulação da partida.

Além disso, também há confirmação da infração disciplinar praticada pelos denunciados. Para fixação das penas, o auditor Gustavo Favero destacou a extrema gravidade da infração e o atenuante dos denunciados.

Destaco desde logo para fim de dosimetria que há apenas uma circunstância atenuante. Qual seja, a primariedade dos denunciados na justiça desportiva, como faz crer as fichas cadastrais acostadas aos autos (CBJD, art. 180, IV); de outro lado, estamos diante de prática de manipulação, uma irregularidade de enorme potencial lesivo e, portanto, de extrema gravidade. 

Penalidades dos denunciados por manipulação de resultados na Série D:

  • Multa de R$ 25 mil e 720 dias de suspensão ao atleta Richard Bala no artigo 243 , parágrafo 1º, do CBJD; 
  • Multa de R$ 20 mil e 540 dias de suspensão ao atleta Felipe Gama no artigo 243 , parágrafo 1º, do CBJD; 
  • Multa de R$ 2,5 mil ao atleta Dener José no artigo 191, inciso III, do CBJD e artigo 66 do RGC; 
  • Multa de R$ 20 mil ao treinador Estevam Soares por infração ao artigo 191, inciso III do CBJD e inciso VI do artigo 66 do RGC; 
  • Multa de R$ 10 mil a Rodolfo Dodô, auxiliar técnico também no artigo 191, inciso III, do CBJD com o inciso VI do artigo 66 do RGC; 
  • Multa de R$ 50 mil, sendo R$ 25 mil por cada conduta, e eliminação Anderson Ibrahin Rocha, ex-dirigente no artigo 242 do CBJD; 
  • Multa de R$ 25 mil e eliminação no artigo 242 do CBJD a Conceição, investidor.

Ainda de acordo com a decisão do relator Gustavo Favero Vaughn: “Por fim, acolho o pedido da Procuradoria para estender os efeitos desta decisão para além do território brasileiro, alcançando internacionalmente, com base no art. 70.1 do Código Disciplinar da FIFA”.

Acompanharam o voto na íntegra os auditores Caio Barros, Gabriel Fonseca, Juliana Camões e o presidente Salvio Dino.