Nove ex-jogadores do CTE/Colatina foram julgados nesta terça-feira, 4, pela Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Espírito Santo (TJD-ES), por suposto envolvimento em apostas esportivas.
No entendimento do TJD-ES, por unanimidade, o goleiro Aranha, os laterais Rodrigo Andrade, Kemerson e Matheus Gama, os zagueiros John Kanu e José Daniel, os volantes Macaíba e Pantico, e o atacante Rogger foram inocentados.
No entanto, o Tribunal entendeu que o desempenho dos jogadores, em confronto válido pela sexta rodada da Copa Espírito Santo 2022, em junho do ano passado, teve como intuito prejudicar a equipe.
Na época, o time estava com os salários atrasados e os jogadores foram autores de jogadas bizarras, que resultaram na goleada de 4 a 0 para o Rio Branco-ES, no estádio Engenheiro Araripe.
Em seu julgamento, a Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Espírito Santo compreendeu que os atletas, descontentes com as questões salariais, não foram devidamente competitivos no jogo. Com isso, baseado no Artigo 243, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), os nove jogadores foram multados em R$ 5 mil e 180 dias de suspensão.
“Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias”.
Além dos nove jogadores, antigos dirigentes e ex-integrantes da comissão técnica do CTE/Colatina foram julgados nesta terça. O vice-presidente José Tamy, o ex-assistente técnico Jasson Silva e os ex-dirigentes Rafael de Araújo e Jonas Kluves foram multados pelo TJD-ES, em R$ 500, por não aparecerem em audiência para prestarem esclarecimentos sobre a situação envolvendo os jogadores do time.
Jogadores de futebol e apostas esportivas
A Fifa e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) possuem regulamentos que proíbem o envolvimento de jogadores com apostas esportivas. O código de ética da Fifa apresenta as seguintes restrições:
Um terceiro efetua uma aposta em seu nome em um jogo de futebol com o dinheiro de alguém envolvido no futebol, e a pessoa envolvida no futebol fica com o lucro;
Um terceiro faz uma aposta em seu nome com seu próprio dinheiro em um jogo de futebol com alguém envolvido no futebol, e eles compartilham os lucros;
Alguém envolvido com futebol repassa à terceiros informações privilegiadas, que são informações que essa pessoa só pode ter em função de sua posição no jogo e que não estão disponíveis ao público. O terceiro faz uma aposta neste jogo com base nas informações recebidas.
Em seu Código de Ética, a Fifa não faz menções específicas à atuação em parceria de casas de apostas e jogadores. O Ministério da Fazenda, que está elaborando uma medida provisória para regulamentar o setor no país, pretende adicionar a proibição de que esportistas apostem, bem como forçar as entidades a prever tais situações em seus regulamentos.
O Regulamento Geral de Competições da CBF possui um item do artigo 65 que proíbe o jogador de realizar apostas esportivas. Um outro item diz que será considerado “conduta ilícita” o fato de: “instruir, encorajar ou facilitar qualquer outra pessoa a apostar em partida de futebol da qual esteja participando ou possa exercer influência”.