O Serviço Público de Loteria do Rio Grande do Norte (RN) deve começar a operar no primeiro semestre de 2026. A Secretaria da Fazenda do RN (Sefaz) confirma essa previsão após a sanção da medida.
A pasta lançará o edital para credenciamento das empresas exploradoras até o final deste mês. Conforme a Secretaria, essa ação baseia-se na Portaria nº 1.306.
O Diário Oficial do Estado publicou a referida portaria no início de dezembro. O documento traz disposições sobre condições, procedimentos e políticas para a exploração das apostas de quota fixa (AQF), conhecidas como bets. A loteria estadual operacionalizará a AQF como sua primeira modalidade.
Quando será lançado o edital da Loteria do RN
A Sefaz não especificou uma data exata para o lançamento do edital de credenciamento: “há prazos do processo em andamento que não dependem da pasta”.
Contudo, a Secretaria mantém a projeção anterior de lançar o certame até o final de 2025. O governo estima arrecadar R$ 25 milhões no próximo ano com o serviço em operação. O investimento inicial soma R$ 3 milhões.
A Sefaz informou: “Por ora, estamos investindo em consultorias jurídicas para auxiliar na modelagem da loteria”.
Regras para exploração do serviço
Conforme a Portaria 1.306, a Sefaz delegará a exploração comercial de loterias à iniciativa privada mediante contrato de permissão e credenciamento. Pessoas jurídicas com atividade compatível com a exploração das apostas de quota fixa poderão participar individualmente ou em consórcio.
As interessadas devem atender às exigências do futuro edital. Ademais, a legislação permite a participação de pessoa jurídica nacional subsidiária de sociedade estrangeira com sede no Brasil. Essa permissão exige a presença de um sócio brasileiro detentor de pelo menos 20% do capital social.
A portaria determina o pagamento de apostas como a fonte principal do operador lotérico. O texto observa ser: “facultada a exploração de outras fontes”, mediante aprovação prévia da Sefaz. Cabe à pasta realizar as atividades de controle e fiscalização do serviço.
Legislação e modalidades de apostas
O governo sancionou a Loteria do Estado do Rio Grande do Norte (Lei 12.217/2025) em junho e a regulamentou em setembro pelo Decreto nº 34.840/2025. A regulamentação fixou regras para credenciamento, funcionamento e fiscalização do serviço. Igualmente, o texto define normas para contrapartidas financeiras das empresas credenciadas via outorga fixa e variável.
O modelo segue parâmetros da legislação federal e inclui concursos numéricos, prognósticos esportivos e apostas de cota fixa. O decreto prevê a oferta de produtos em canais físicos e digitais. Dessa forma, o apostador poderá comprar bilhetes impressos ou usar plataformas online.
Destinação de recursos e fundo estadual
O dispositivo institui a criação de um Fundo Estadual da Loteria para receber valores de prêmios não reclamados em 90 dias. As apostas físicas ou virtuais exigem registro apenas em canais autorizados.
Por conseguinte, os operadores não podem conceder créditos ou bonificações antecipadas aos apostadores. Existem restrições específicas para a participação de atletas, dirigentes esportivos e servidores ligados à fiscalização.
O Governo do Estado pretende direcionar parte dos recursos da loteria para áreas sociais como saúde, educação e segurança. Além disso, a medida cria uma nova fonte de receita não tributária.
Por fim, a exploração ocorrerá em regime de livre concorrência. O objetivo envolve promover a satisfação dos jogadores e garantir a qualidade dos serviços oferecidos.




