O processo que suspendeu todas as leis municipais que criaram loterias e autorizaram apostas esportivas saiu do plenário virtual e vai ao físico. Isso porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino pediu destaque, nesta sexta-feira (5).
O ministro Nunes Marques havia impetrado liminar que suspendia as loterias municipais, na quarta (3). Ele havia solicitado que o caso fosse incluído no plenário virtual para que os demais ministros avaliassem a decisão. Diante disso, o ministro Flávio Dino pediu um destaque.
Na liminar, Nunes Marques sustenta que a modalidade de “apostas de quota fixa (bets)” exige regulação rígida, uma vez que possui risco elevado. Além disso, o próprio STF já reconheceu “proteção insuficiente” e “déficit regulamentar” no setor. Assim, definindo que a demanda necessita de um arcabouço regulatório nacional, e não municipal.
De acordo com Nunes, a competência legislativa deve ser nacional. “No meu sentir, o cenário parece incompatível com a disseminação de loterias em entes municipais. As normas questionadas nesta ação revelam a instituição de sistemas de apostas e sorteios dos quais se extraem diretrizes e balizas inseridas na competência legislativa privativa da União, bem como a autorização de cessão da exploração da modalidade de aposta de quota fixa a pessoas jurídicas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA)”, escreveu.
O que defende a decisão de Nunes Marques
Em sua decisão, Nunes Marques afirmou que é necessária a suspensão dos atos municipais até o julgamento do mérito. Isso, com o objetivo de impedir o avanço de iniciativas que, na visão dele, distorcem a estrutura federativa.
Para embasar seu argumento ele citou que normas das loterias municipais das cidades de São Vicente (SP), Guarulhos (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Campinas (SP) que, segundo ele, parecem “inovar a disciplina federal do repasse de valores arrecadados, o que enseja verdadeiro desequilíbrio federativo”.
“Não só em razão da contrariedade à projeção estrutural da repartição de competências entre os entes, mas também da promoção de tratamento desigual entre sujeitos que deveriam ser submetidos a disciplina idêntica”, afirmou.
“Ademais, a dissonância entre os valores exigidos, pelas municipalidades, das empresas no processo licitatório e aqueles requeridos pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal tende a comprometer a competitividade entre as loterias, uma vez que a população tende a optar pelos bilhetes de custo mais baixo”, finalizou.




