O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local.
Além disso, ele ordenou a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e dos procedimentos de credenciamento relacionados a esses serviços.
Fundamentação da decisão
A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade.
Na ação, a legenda alega que há uma proliferação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios.
Competência legislativa e fiscalização
De acordo com o ministro, a Lei federal 13.756/2018, que disciplina as apostas de quota fixa (bets), optou por concentrar a estrutura fiscalizatória na União, em razão do interesse nacional na modalidade.
Adicionalmente, a norma autorizou a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, nos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.
Ele afirmou que os municípios não podem legislar sobre loterias, pois a competência local não inclui esse tema. Além disso, Nunes Marques explicou que atividades lotéricas não atendem necessidades imediatas dos cidadãos ou do próprio município.
Em seu entendimento, essa sistemática difusa e pulverizada promove “um esvaziamento drástico” da fiscalização conduzida pelo Executivo federal. Além disso, dificulta a uniformização de parâmetros, regras publicitárias e mecanismos de defesa dos direitos do consumidor e da saúde do usuário.
Penalidades por descumprimento e próximos passos
A decisão fixa multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que continuarem o serviço. Ademais, determina multa de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes de empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.
O relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para referendo da liminar. O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, acatou o pedido e agendou uma sessão virtual extraordinária. O julgamento ocorrerá entre os dias 5 e 6 de dezembro.




