A Advocacia-Geral da União (AGU) questionou na semana passada a decisão do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu a atuação de empresas de loterias estaduais. Os embargos de declaração chegaram ao tribunal na quarta-feira (19), e buscam corrigir pontos que, segundo o órgão, ficaram abertos.
O recurso afirmou que o acórdão criou brechas que permitem que bets estaduais atuem fora de seus territórios, mesmo com a exigência legal de limite estadual.
Por isso, a AGU pediu que o Supremo esclareça que a decisão não inclui as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, uma modalidade com regras próprias e tratada em outras ações no STF.
O que leva a AGU a solicitar esclarecimentos ao STF
A decisão do Supremo derrubou normas federais que impediam empresas de operar loterias em mais de um estado. Além disso, removeu a proibição de publicidade fora do território de origem.
No entanto, a AGU alertou que essa mudança pode atingir modalidades que não estavam em debate no julgamento.
A AGU explicou que, se o STF considerar que a decisão alcança as bets, a modalidade deve seguir regras rígidas de territorialidade. Entre as medidas sugeridas, o georreferenciamento obrigatório impediria que apostadores de outros estados usassem uma bet estadual como se ela tivesse alcance nacional.
O órgão também defendeu que o Supremo reconheça a proibição da publicidade digital de bets estaduais fora do estado responsável pela operação, já que anúncios com links funcionam, conforme afirmou, como acesso direto a apostas feitas além das fronteiras estaduais.
A AGU destacou que a falta de clareza pode permitir atuação nacional das bets estaduais, apesar da regra legal que exige restrição territorial. Assim, o órgão insistiu em ajustes que impeçam interpretações que ampliem de forma indevida o alcance da modalidade.
Como a publicidade digital influencia o alcance das apostas
A AGU ressaltou que anúncios digitais com links dão acesso imediato a plataformas usadas para apostas feitas por pessoas de outros estados. Por essa razão, a Advocacia-Geral da União pediu que o STF confirme a proibição desse tipo de publicidade fora do estado de origem, garantindo o limite territorial previsto em lei.




