Em nota, a Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), informou que segue acompanhando com atenção a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No texto, a entidade considera a liminar proferida pelo Ministro Nunes Marques como monocrática.
A decisão foi divulgada na quarta-feira (3), e é referente ao âmbito da ADPF 1212, que determinou a suspensão das legislações municipais relativas à instituição de loterias, bem como a interrupção das operações atualmente em curso no país.
O relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para referendo da liminar. O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, acatou o pedido e agendou uma sessão virtual extraordinária. O julgamento ocorrerá entre os dias 5 e 6 de dezembro.
Analome emite nota oficial sobre suspensão das loterias municipais pelo STF
“A Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), informa que acompanha com atenção a decisão liminar monocrática proferida pelo Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, em 03 de dezembro de 2025, no âmbito da ADPF 1212, que determinou a suspensão das legislações municipais relativas à instituição de loterias, bem como a interrupção das operações atualmente em curso no país.
A medida liminar se insere em um cenário jurídico já amplamente debatido no Supremo Tribunal Federal, notadamente nas ADPFs 492 e 493, ações nas quais se consolidou — de forma pública e transparente — um entendimento técnico segundo o qual os Municípios detêm respaldo constitucional e legal para explorar a atividade lotérica, desde que observadas as normas federais pertinentes.
É com base nesse arcabouço normativo e jurisprudencial que a ANALOME sempre pautou sua atuação institucional, convicta da plena viabilidade jurídica da competência municipal para explorar loterias de forma regular e alinhada ao ordenamento vigente.
Nesse contexto, a entidade reafirma seu pleno respeito às decisões judiciais e aos entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltando que a medida liminar ad referendum, já está sendo apreciada pelo Plenário Virtual. A ANALOME, admitida na ADPF 1212, qualidade de Amicus Curiae, confia que o exame colegiado permitirá a formação de um entendimento definitivo, assegurando a necessária estabilidade institucional e a segurança jurídica indispensável aos entes federativos, aos operadores do setor e à sociedade.
Enquanto perdurar a liminar, a Associação orienta que todas as prefeituras suspendam imediatamente os processos administrativos e regulatórios relacionados às Loterias Municipais, bem como operações eventualmente em curso, garantindo o fiel cumprimento da determinação judicial e a preservação das relações institucionais.
A ANALOME permanece comprometida com a legalidade, a transparência e a construção de um ambiente regulatório sólido e responsável. A entidade seguirá colaborando com as autoridades competentes e contribuindo para que o debate sobre o tema avance de maneira técnica, serena e alinhada ao interesse público, mantendo seu compromisso histórico com o fortalecimento das instituições e com a observância rigorosa do ordenamento jurídico brasileiro”.




