O Projeto de Lei (PL) 2643/20, da ex-deputada Aline Sleutjes (PR), define que sejam ampliados os modelos de repasse de recursos com loterias para entidades em defesa da pessoa com deficiência e vulneráveis. O PL foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei 13.756/18 destina a renda líquida de três loterias esportivas alternadamente à Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes).
Além disso, outra instituição que recebe os recursos da loteria é a Cruz Vermelha Brasileira, assim como a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi). A Lei 13.756/18 é a diretriz que trata da destinação do dinheiro arrecadado pelas loterias.
De acordo com a proposta da ex-deputada Aline Sleutjes (PR), a mudança amplia o tipo de loteria cujos recursos podem ser destinados a essas instituições. Loterias como Mega-Sena e Quina geralmente têm maior volume de arrecadação.
Com isso, a expectativa é que os valores aumentem também nos repasses para ações sociais desenvolvidas pelas entidades beneficiadas.
PL que repassa recursos das loterias reforça atenção às pessoas com deficiência
Segundo o relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao assegurar repasses regulares às entidades beneficiadas, a medida contribui diretamente, mesmo que de forma localizada, para a ampliação do acesso a direitos.
Portanto, fortalece a rede de atenção às pessoas com deficiência no Brasil, através das entidades que recebem os recursos e de suas ações.
Conforme avaliou Geraldo Resende (PSDB-MS), a ampliação representa um reforço fundamental à causa. “A aprovação pode representar um reforço positivo para a atuação de entidades que prestam serviços relevantes à população com deficiência, sobretudo nas áreas de educação, saúde e apoio psicossocial”, afirmou.
No entanto, Resende resolveu tirar do texto, por meio de emenda supressiva, o detalhamento da distribuição dos recursos das apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets, pois esse item já consta na Lei 14.790/23.
Tramitação da proposta
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.




