O Ministério da Fazenda oficializou uma mudança relevante na distribuição dos valores das loterias, com impacto direto sobre a Mega da Virada. A alteração consta na Portaria SPA/MF nº 1.656, de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho. Segundo a nova regra, o percentual destinado à faixa principal de premiação (“sena”) da Mega da Virada passa a ser de 90% do total arrecadado, representando um aumento significativo no valor final dos prêmios.
Além disso, a portaria também estabelece mudanças para os concursos regulares da modalidade, ajustando os percentuais de rateio entre as diferentes faixas. A medida altera o anexo da Portaria SEAE/ME nº 8.427, de 18 de outubro de 2022, que já disciplinava a operação das modalidades lotéricas no país.
Portaria define novos percentuais para premiações da Mega da Virada e concursos regulares
Para os concursos temáticos, como a Mega da Virada, o rateio dos prêmios será distribuído da seguinte forma:
- 90% para apostas premiadas com a “sena”
- 5% para apostas premiadas com a “quina”
- 5% para apostas premiadas com a “quadra”
Já nos concursos regulares, os percentuais foram ajustados para:
- 40% para a faixa principal (sena)
- 13% para a segunda faixa (quina)
- 15% para a terceira faixa (quadra)
- 10% para a formação de reserva de recursos destinada ao prêmio da “sena” do próximo concurso especial
- Os demais 22% permanecem para finalidades já estabelecidas por norma anterior
A medida entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria na íntegra
Abaixo, a íntegra da portaria:
Diário Oficial da União
Publicado em: 31/07/2025 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 35
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas
PORTARIA SPA/MF Nº 1.656, DE 29 DE JULHO DE 2025
Altera o Anexo à Portaria SEAE/ME nº 8.427, de 18 de outubro de 2022, que disciplina a operação de modalidades lotéricas que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “f”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo à Portaria SEAE/ME nº 8.427, de 18 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 60. ……………………………………………………………………………………..
I – ………………………………………………………………………………………………
a) 40% (quarenta por cento) para rateio entre as apostas contempladas na primeira faixa de premiação (“sena”);
b) 13% (treze por cento) para rateio entre as apostas contempladas na segunda faixa de premiação (“quina”);
c) 15% (quinze por cento) para rateio entre as apostas contempladas na terceira faixa de premiação (“quadra”);
………………………………………………………………………………………………….
e) 10% (dez por cento) para formação de reserva de recursos para composição da premiação da primeira faixa de premiação (“sena”) do concurso especial temático anual imediatamente seguinte ao concurso regular; e
II – ………………………………………………………………………………………………
a) 90% (noventa por cento) para rateio entre as apostas contempladas na primeira faixa de premiação (“sena”);
b) 5% (cinco por cento) para rateio entre as apostas contempladas na segunda faixa de premiação (“quina”); e
c) 5% (cinco por cento) para rateio entre as apostas contempladas na terceira faixa de premiação (“quadra”).
…………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA




